PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 1º DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10 inciso II da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 1.035 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária NADABE AMARAL FERNANDES, inscrita no CRMV-PR sob o nº 24539, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.008793/2024-73).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1444, de 29 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.036 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário SERGIO RUGERI CAMPOS, inscrito no CRMV-PR sob o nº 2622, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.009650/2018-31).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2071, de 28 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.037 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LOURENCO YUGO SUZUMURA, inscrito no CRMV-PR sob o nº 0851, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.014043/2021-98).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 609, de 03 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.038 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário DECIO MACHADO, inscrito no CRMV-PR sob o nº 7542, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.014828/2025-94).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 759, de 17 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO