Institui o Comitê Consultivo para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inciso II, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, modificado pela Portaria nº 1.636, de 4 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 42-A do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, resolve:
Art.1º Esta Portaria institui o Comitê Consultivo para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, define suas competências e disposição e dispõe sobre seu funcionamento.
Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo:
I - elaborar relatório final que contemple os desafios de implementação e possíveis soluções para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais; e
II - subsidiar atores do Sistema de Garantia de Direitos para elaboração de futuros atos normativos.
Art. 3º O Comitê Consultivo será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI), que o coordenará;
II - um representante da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON);
III - um representante da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (SAJU); e
IV - cinco representantes de organizações da sociedade civil ou especialistas de reconhecida atuação no tema.
§ 1º Cada membro do Comitê Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Consultivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Comitê Consultivo, como convidados, sem direito a voto, especialistas com reconhecida atuação no tema, bem como representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Agência Nacional de Proteção de Dados, de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive internacionais, bem como do sistema de justiça, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Compete ao coordenador:
I - dirigir e supervisionar as atividades do colegiado;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas; e
IV - encaminhar o relatório final, contendo as propostas previstas no art. 1º, ao conhecimento e à aprovação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º O Comitê Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Consultivo é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação, de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Comitê Consultivo terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Comitê Consultivo que estiverem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que estiverem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.
Art. 6º O Comitê Consultivo terá duração de quarenta e cinco dias, contados da primeira reunião de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do seu coordenador.
Parágrafo único. Ao término do seu prazo de duração, o Comitê Consultivo apresentará o relatório final, na forma prevista pelo inciso IV do art. 4º.
Art. 7º Caberá à Secretaria Nacional de Direitos Digitais a função de Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo.
Art. 8º A participação no Comitê Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE OLIVEIRA FERNANDES