O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Presidencial de 16/05/2024, publicado no D.O.U. nº 95, de 17/05/2024, Seção 2 e o que consta no Processo nº 23417.100121/2026-10, resolve:
Art. 1º Declarar Vago o cargo de Técnico em Audiovisual, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D007, Código de Vaga nº 0969732, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor ORLANDO RODRIGUES DA SILVA AVILA, SIAPE nº 1405737, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pedido, a partir de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei.
JEAN CARLOS COELHO DE ALENCAR
PORTARIA Nº 1.132/IFSERTÃOPE, DE 1º DE ABRIL DE 2026
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Presidencial de 16/05/2024, publicado no D.O.U. nº 95, de 17/05/2024, Seção 2 PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00750/2026/EATE/JEF/EADM5/PGF/AGU e o que consta no Processo nº 23302.100737/2026-70, resolve:
Alterar a Portaria nº 288, de 14/03/2024, publicada no Diário Oficial da União de 18/03/2024, seção 2, pág. 29, que concede Pensão Temporária a senhora DEUSANIR GONÇALVES DA COSTA, onde se lê: "CONCEDER o benefício de Pensão Temporária, por um período de 4 (quatro) meses, a DEUSANIR GONÇALVES DA COSTA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ADALBERTO PINHEIRO DE ARAUJO, matrícula SIAPE 275698, aposentado em 11/08/2016, no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, falecido em 24/02/2024, conforme Certidão de Óbito no 076745 01 55 2024 4 00162 093 0057603 23, de 04/03/2024, expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolina-PE, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, artigo 23, §§1º e 4º, combinado com a Lei nº 8.213, de 1991, art. 16, inciso I, art. 74, art. 77, §2º, inciso V, alínea 1cb 1d, e art. 222, inciso VII, alínea 1ca 1d, da Lei nº 8.112, de 1990,"; leia-se: "CONCEDER o benefício de Pensão Vitalícia a DEUSANIR GONÇALVES DA COSTA, na qualidade de companheira em união estável do ex-servidor ADALBERTO PINHEIRO DE ARAUJO, matrícula SIAPE 275698, aposentado em 11/08/2016, no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, falecido em 24/02/2024, conforme Certidão de Óbito no 076745 01 55 2024 4 00162 093 0057603 23, de 04/03/2024, expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolina-PE, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, art. 23, §§1º e 4º, combinado com a Lei nº 8.213, de 1991, art. 16, inciso I, art. 74, art. 77, §2º, inciso V, alínea 1cc 1d, item 6, e art. 222, inciso VII, alínea 1cb 1d, item 6, da Lei nº 8.112, de 1990,".
JEAN CARLOS COELHO DE ALENCAR