EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.726/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CULTIVAR LOG LTDA, 45.784.871/0001-81, SLG3E55, FRMEV00174332026, 606-82; SLI0E95, FRMEV00129992026, 606-82; THJ1B20, FRMEV00259542026, 606-82; CRISTIANO CESAR CHEPELSKI, ***.301.199-**, CLH7D56, FRMEV00153762026, 606-82; CS TRANSPORTE TURISMO E LOCACOES LTDA, 47.646.387/0001-11, ODA8E22, FRMEV00216452026, 606-82; MTQ6B20, FRMEV00144312026, 606-82; MTR4E87, FRMEV00131622026, 606-82; OCZ8A09, FRMEV00132202026, 606-82; NXN6I35, FRMEV00242892026, 606-82; CRUZEIRO ESTRUTURAS PRE FABRICADAS LTDA, 07.938.803/0001-30, IUF7F41, FRMEV00106642026, 606-82; CRISTIANO ANDRE S MEDEIROS E CIA LTDA, 09.315.928/0001-30, ORL7B00, FRMEV00126842026, 606-82; CRISTIANO SALLES DOS SANTOS, ***.306.240-**, MEA5C63, FRMEV00154292026, 606-82; CRISTIANO MENDES KRUPA, ***.684.669-**, BBQ3212, FRMEV00171372026, 606-82; CTN TRANSPORTES LTDA, 77.886.398/0001-30, RYW8C76, FRMEV00265832026, 606-82; CRUZEIRO DO SUL COMERCIO, CEREAIS E TRANSPORTES LTDA, 46.040.845/0001-01, GHJ5G42, FRMEV00267762026, 606-82; CRISTO REI FOREST MAD LTDA, 32.683.777/0001-94, AXQ3I40, FRMEV00264252026, 606-82; CRISTIELI DE AVILA QUEIROZ COLOMBY, 08.070.352/0001-25, IYQ1C36, FRMEV00237252026, 606-82; CRISTIANO SILVEIRA NUNES, 06.119.652/0001-26, QNI9B87, FRMEV00246682026, 606-82; CRISTIANO GUERRA DE OLIVEIRA, ***.948.110-**, MOT1G70, FRMEV00256302026, 606-82; CRISTIANO CELSO MELLO, ***.862.389-**, AHE1596, FRMEV00196202026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração