PORTARIA GM/MS Nº 10.617, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco.
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.777.455,48 (nove milhões, setecentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 8.147.879,57 (oito milhões, cento e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com parcelas mensais de R$ 814.787,96 (oitocentos e quatorze mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo de Santo Agostinho, IBGE 260290, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.227162/2025-81.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA