PORTARIA GM/MS Nº 10.652, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Altera a estrutura organizacional realizando permuta de cargo em comissão e de função de confiança do Ministério da Saúde.
Altera a estrutura organizacional realizando permuta de cargo em comissão e de função de confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.12 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta entre a CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Análise de Medicamentos de Demandas Judiciais em Saúde e a FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Execução e Logística de Demandas Judiciais em Saúde, ambos do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde.
Art. 2º Efetivar a permuta entre a CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Prevenção e Controle do Câncer e a FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Câncer, ambos do Departamento de Atenção ao Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Efetivar a permuta entre a CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Telessaúde e a FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, ambos da Secretaria de Informação e Saúde Digital.
Art. 4º As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 8 de abril de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.708, de 31 de outubro de 2025:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃONº | DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
SECRETARIA-EXECUTIVA | |||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE | |||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
... | ... | ... | ... |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | |||
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO AO CÂNCER | |||
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO AO CÂNCER | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
... | ... | ... | ... |
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL | |||
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO | |||
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | CCE 1.16 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
... | ... | ... | ... |
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | |||
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | 1 | Diretor | FCE 1.16 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 11 | Coordenador | FCE 1.11 |
1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | |
Divisão | 9 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
... | ... | ... | ... |