PUBLICAÇÃO
ANEXO II
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CLASSIFICAÇÃO DA MATURIDADE DA INDÚSTRIA 4.0
1. OBJETIVO
Os presentes Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) estabelecem procedimentos para classificação da maturidade da Indústria 4.0 no mercado nacional, com foco no desempenho, por meio do mecanismo de certificação, visando a fornecer um método de avaliação objetivo, sistemático, replicável e auditável.
1.1 Agrupamento para efeito de certificação
1.1.1 Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, ou unidade organizacional, que é o conjunto de linhas de produção, setores, unidades de negócio ou toda a organização, delimitado por uma determinada localidade, desde que essas linhas/setores/unidades se beneficiem de recursos em comum para alcançar um determinado nível de maturidade.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, é adotado o documento complementar a seguir:
Documento | Descrição |
Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substituta | Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP |
3. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir:
3.1 Responsável técnico: Profissional formalmente indicado pelo fornecedor solicitante, com alguma forma de vínculo empregatício, contrato de trabalho ou prestação de serviço por pessoa jurídica, estando legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo órgão de classe profissional (quando cabível), com formação e/ou experiências compatíveis com a digitalização de processos produtivos, responsável por receber e enviar as informações e evidências requeridas ao longo das etapas da certificação.
3.2 Unidade organizacional (ou família): parte identificada da organização (um conjunto de linhas de produção, setores, unidades de negócio, ou toda a organização), delimitada por uma determinada localidade, na qual os requisitos serão avaliados.
3.3 Escopo da avaliação: definição clara dos limites organizacionais, geográficos e funcionais da avaliação.
3.4 Fornecedor solicitante: pessoa jurídica legalmente constituída, que é responsável pela integridade e veracidade das informações e evidências enviadas para efeitos da certificação pretendida.
4. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para classificação da maturidade da indústria 4.0 é o da certificação.
5. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
5.1 Definição do modelo de certificação utilizado
Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:
Modelo de Certificação 6 - Avaliação inicial consistindo de auditoria do processo produtivo, seguida de manutenção periódica. As avaliações de manutenção incluem a auditoria periódica do processo produtivo.
5.2 Avaliação Inicial
5.2.1 Solicitação de certificação
5.2.1.1 O fornecedor solicitante da certificação deve encaminhar uma solicitação formal ao Inmetro ou Organismo de Certificação de Produtos (OCP), acreditado pelo Inmetro/Cgcre, fornecendo a documentação descrita no RGCP, naquilo que for aplicável, além dos documentos descritos a seguir, que devem ter sua autenticidade comprovada em relação aos documentos originais:
a) Documento de definição do escopo de avaliação, com a definição da unidade organizacional a ser avaliada, conforme definido no item 3.
b) Identificação, além de carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo do responsável técnico com o fornecedor solicitante, conforme definido no item 3;
c) Relatório de Autoavaliação, informando o índice e nível de maturidade pretendidos, contendo:
- Memória de cálculo contendo todos os valores atribuídos aos elementos do Modelo de Classificação, conforme estabelecido pelo Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria);
- Amostragem adequada de evidências objetivas para avaliação das novas práticas e capacidades que justifiquem o nível pretendido ou verificação da continuidade de práticas e capacidades que sustentam o nível anterior, conforme estabelecido pelo Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria);
- O índice de maturidade e a interpretação do nível de maturidade pretendidos para a unidade organizacional avaliada, conforme estabelecido pelo Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria).
5.2.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação
A análise da solicitação e da conformidade da documentação deve atender aos requisitos definidos no RGCP.
5.2.3 Auditoria inicial do processo produtivo
5.2.3.1 Após a análise e aprovação da documentação, o Inmetro ou o OCP deve programar a realização da auditoria inicial, tendo como referência o Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria).
5.2.3.2 O Relatório de Auditoria, com os resultados da avaliação da maturidade da indústria 4.0, deve incluir, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição detalhada da unidade organizacional, contendo obrigatoriamente (quando aplicável):
- Localidade (pelo menos endereço completo, com cidade, UF e CEP);
- Código(s) interno(s) da Unidade(s) de Negócio(s);
- Código(s) interno(s) do Setor(es);
- Código(s) interno(s) da Planta(s) industrial(ais);
- Toda a organização;
- Nome da unidade / planta / unidade de negócio;
- Endereço completo (cidade, UF, país);
- Setor de atuação / CNAE principal;
- Principais produtos ou famílias de produtos fabricados ali;
- Principais processos produtivos (ex.: usinagem, injeção, montagem, envase, etc.);
- Papel na cadeia de valor (ex.: OEM, sistemista, Tier 1, Tier 2, centro de distribuição, etc.);
- Áreas físicas incluídas (ex.: apenas fábrica 1, laboratório de testes, armazém, utilities, etc.);
- Áreas excluídas (ex.: sede administrativa, outras plantas, centros de P&D em outro local);
- Processos incluídos (ex.: do recebimento de matéria-prima à expedição do produto acabado), e;
- Turnos ou linhas de produto específicas incluídas (se a avaliação não cobrir toda a operação).
b) Memória de cálculo contendo todos os valores atribuídos aos elementos do Modelo de Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, expressos no Anexo I desta Portaria.
c) A amostragem adequada de evidências objetivas para avaliação das novas práticas e capacidades que justifiquem o nível pretendido ou verificação da continuidade de práticas e capacidades que sustentam o nível anterior, conforme estabelecido nos documentos do Sistema da Qualidade da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia, disponíveis no site do Inmetro (ver item 3.1.4.3).
d) O índice de maturidade e a interpretação do nível de maturidade para a unidade organizacional avaliada, expressas em uma sentença, como no exemplo a seguir:
"A organização encontra-se atualmente no Nível 3 (Padronizado), com um índice de maturidade de 2,56, demonstrando que possui processos bem definidos e sistemas digitais implementados, com integração inicial entre sistemas."
e) Não conformidades encontradas no Relatório de Autoavaliação.
5.2.4 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial.
5.2.4.1 Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, além dos descritos a seguir.
5.2.4.2 Sob nenhuma hipótese, as causas das não conformidades e sua disposição serão analisadas criticamente pelo Inmetro ou pelo OCP, cabendo tal análise ao fornecedor solicitante ou ao responsável técnico por ele indicado.
5.2.5 Emissão do Certificado de Conformidade
5.2.5.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
Nota: Nos casos em que o Inmetro é o responsável pela classificação do nível de maturidade, o Relatório emitido tem valor equivalente ao Certificado de Conformidade.
5.2.5.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos a partir da data de sua emissão.
5.2.5.3 No Certificado de Conformidade, a unidade organizacional e seu respectivo nível de maturidade 4.0 deve ser notado conforme a seguir:
Fornecedor Solicitante | Unidade Organizacional (códigos, denominações e localizações comerciais) - CNPJ do fornecedor solicitante - Localidade (pelo menos endereço completo, com cidade, UF e CEP) | Descrição técnica da Unidade Organizacional - Nome da unidade / planta / unidade de negócio - Setor de atuação / CNAE principal - Principais produtos ou famílias de produtos fabricados ali - Principais processos produtivos (ex.: usinagem, injeção, montagem, envase, etc.) | Índice de maturidade | Nível de maturidade |
- Código(s) interno(s) da Unidade(s) de Negócio(s), se aplicável - Código(s) interno(s) do Setor(es), se aplicável - Código(s) interno(s) da Planta(s) industrial(ais) , se aplicável - Toda a organização, se aplicável. | - Papel na cadeia de valor (ex.: OEM, sistemista, Tier 1, Tier 2, centro de distribuição, etc.) - Áreas físicas incluídas (ex.: apenas fábrica 1, laboratório de testes, armazém, utilities, etc.) - Áreas excluídas (ex.: sede administrativa, outras plantas, centros de P&D em outro local) | |||
- Processos incluídos (ex.: do recebimento de matéria-prima à expedição do produto acabado) - Turnos ou linhas de produto específicas incluídas (se a avaliação não cobrir toda a operação) |
5.2.5.4 O Certificado de Conformidade deve indicar a versão dos documentos do Sistema da Qualidade da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia utilizados como referência para a aplicação do Modelo de Classificação.
Nota: A atualização de versão de documentos do Sistema da Qualidade da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia não obriga a recertificação de uma unidade organizacional.
5.3 Avaliação de Manutenção
5.3.1 Auditoria de Manutenção do processo produtivo A auditoria de manutenção ocorre para verificação da continuidade do atendimento ao Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 (Anexo I da Portaria), a cada 12 (doze) meses, ou sempre que fatos que recomendem a realização antes deste período.
5.3.2 Tratamento de não conformidades da etapa de avaliação de manutenção.
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no subitem 5.2.4.
5.3.3 Confirmação de manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
5.4 Avaliação de Recertificação
Os critérios gerais de avaliação de recertificação estão contemplados no RGCP. A avaliação da recertificação deve ser realizada e concluída antes do prazo de validade do Certificado de Conformidade.
6. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
7. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OAC ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
As atividades executadas por OAC acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
8. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência de certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
11. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
12. PENALIDADES
Os critérios para penalidades devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
13. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para denúncias, reclamações e sugestões devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.