O CNPq retifica a publicação do Diário Oficial da União - DOU de 28 de janeiro de 2026, seção 3, páginas nº 9 - Aviso de Chamada Pública - Chamada MCTI/CNPq nº 2/2026 - Programa de Cooperação Latino-Americana e Caribenha em Ciência, Tecnologia e Inovação - PROSUL - Pepe Mujica, bem como a sua íntegra publicada na página do CNPq na internet, endereço: https://www.gov.br/cnpq/pt-br, como se segue:
Onde se lê: Cronograma: Data limite para submissão das propostas: 30/04/2026;
4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 50.000.000,00, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, sendo R$ 25.000.000,00 em bolsas e R$ 25.000.000,00 em custeio a sere(m) liberado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDCT e na forma pactuada no ajuste. A concessão dos recursos observará, em cada proposta a mesma proporção de modo que 50% do valor solicitado deverá ser destinado a custeio, e até 50% a concessão de bolsas, respeitado o intervalo de financiamento previsto para cada projeto.
5.2. d) diárias internacionais para participantes da equipe brasileira em missões nos países demais latino-americanos e/ou caribenhos serão limitados a 10 por missão, serão limitadas a, desde que dentro do prazo de execução do projeto e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração. As passagens deverão ser adquiridas em classe econômica. Neste caso, deverá ser incluída, ainda, a contratação de seguro saúde para cada participante da equipe brasileira e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, quando em missão no exterior;
5.2. e) passagens aéreas em trecho doméstico e diárias destinadas a pesquisadores e/ou especialistas brasileiros para mobilidade entre as instituições nacionais do projeto e que se encontram em outras unidades da federação, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração; e
5.2. f) contratação de seguro-saúde para cada participante da equipe brasileira e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão ao exterior.
6.5. g) Informações dos integrantes das equipes brasileiras e latino-americanas/caribenhas, conforme item 3.2.3.
6.6. b) Cartas de Interesse/Aceite das instituições parceiras dos demais países da América Latina e/ou do Caribe, com indicação dos respectivos vínculos institucionais, que comprove a intenção de colaboração com pelo menos dois países latino-americanos e/ou caribenhos, além do Brasil (Faixas A e B); ou com pelo menos uma instituição brasileira e uma instituição de outro país da América Latina e/ou do Caribe, caracterizando cooperação entre dois países, sendo obrigatoriamente um deles o Brasil (Faixa C): 1. Manifestação expressa de concordância com a participação no projeto; e 2. Descrição da contrapartida oferecida, quando houver.
Leia - se: Cronograma: Data limite para submissão das propostas: 18/05/2026;
4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 50.000.000,00, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, sendo R$ 25.000.000,00 em bolsas e R$ 25.000.000,00 em custeio. A concessão dos recursos observará, em cada proposta, o teto máximo permitido para cada categoria de despesa, de modo que o valor solicitado para custeio seja até 50% do valor total previsto no intervalo de financiamento por projeto, e o valor solicitado para bolsas também seja até 50% do valor total previsto no intervalo de financiamento por projeto, para cada faixa;
5.2. d) passagens e diárias para participantes da equipe do projeto em missões nos países latino-americanos e/ou caribenhos (incluindo o Brasil) serão limitadas a 15 por missão, desde que dentro do prazo de execução do projeto e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração. As passagens deverão ser adquiridas em classe econômica;
5.2. e) passagens aéreas em trecho doméstico e diárias destinadas a pesquisadores e/ou especialistas da equipe do projeto para mobilidade entre as instituições nacionais e que se encontram em outras unidades da federação, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração;
5.2. f) contratação de seguro-saúde para cada participante da equipe brasileira e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão ao exterior. Ressalte-se que pesquisadores estrangeiros em missão no Brasil fazem jus ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na condição de residentes ou visitantes, não havendo previsão de custeio de seguro-saúde para estes casos;
5.2. g) Auxílio Deslocamento (PVE), que se refere ao benefício destinado ao custeio de passagens aéreas para o bolsista na modalidade Pesquisador Visitante Especial (PVE). O benefício deve ser solicitado em campo específico e sua concessão observa o limite de períodos de estância no Brasil. Independentemente do número de fragmentações do período de visitas, a permanência deve somar, no mínimo 30 e no máximo, 90 dias por ano. O auxílio deslocamento será pago a cada período somado de 30 dias de permanência, limitado a, no máximo, 03 auxílios por ano. Os valores de referência devem observar o disposto na RN 036/2012 (Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no Exterior).
6.5. g) Informações dos integrantes das equipes brasileiras e latino-americanas/caribenhas, conforme item 3.2.3. No caso específico do bolsista PVE, este deve ser indicado nominalmente no campo 'Membros da equipe', devendo o proponente sinalizar a função correspondente como 'Pesquisador Visitante Especial' no formulário eletrônico;
6.6. b) Cartas de Interesse/Aceite das instituições parceiras dos demais países da América Latina e/ou do Caribe, com indicação dos respectivos vínculos institucionais, que contenham manifestação expressa de concordância com a participação no projeto e descrição da contrapartida oferecida, comprovando: 1. A existência de colaboração prévia (envolvendo pelo menos dois países da região além do Brasil), no caso de propostas submetidas na Faixa A; 2. A intenção de colaboração, no caso de propostas submetidas na Faixa B (envolvendo pelo menos dois países da região além do Brasil); ou 3. A existência de colaboração bilateral, caracterizando cooperação entre apenas dois países, sendo obrigatoriamente um deles o Brasil (Faixa C), independentemente do número de instituições participantes de cada país.
Brasília-DF, 2 de abril de 2026.
Olival Freire Junior
Presidente do CNPq