Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Fernando da Silva de Almeida, CPF ***.002.632-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000838/2020-02, relativo ao Auto de Infração QWK0P98S, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador nº 162/2024 - EIJAI/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Rogério Marinho de Oliveira, CPF ***.724.802-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02126.002846/2020-45, relativo ao Auto de Infração FIBLHNM8, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 89/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Antônio Júlio Martins de Oliveira, CPF ***.907.002-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02072.000101/2019-81, relativo ao Auto de Infração 020178-B, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 36/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. PAULO SERGIO GIMAQUE ROCHA, CPF ***.862.242-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.000550/2021-11, relativo ao Auto de Infração J005DRI3, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador nº 153/2024 - EIJAI/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Eduardo dos Santos Araujo, CPF ***.446.182-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001760/2020-45, relativo ao Auto de Infração OWNNQFY6, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 85/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Gilberto Provenzi, CPF ***.098.251-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001237/2023-61, relativo ao Auto de Infração 0PHD4D3S, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 822/2025 - EJUNI/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. JOSE ESIBERTO PEREIRA SANTOS, CPF ***.022.892-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001958/2022-91, relativo ao Auto de Infração EOCDI84T, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 52/2025 - EQUIPE DE INSTRUÇÃO - EI-GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Francinei Marques Alves, CPF ***.185.342-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.000717/2022-24, relativo ao Auto de Infração S5MNIE37, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 242/2024 - EQUIPE DE INSTRUÇÃO - EI-GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. JOÃO BATISTA FONTENELE BARBOSA, CPF ***.896.022-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02114.000031/2021-41, relativo ao Auto de Infração DIL08U0S, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 76/2024 - EIJAI/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. José dos Santos Brito, CPF ***.578.582-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.000941/2021-35, relativo ao Auto de Infração 393RD156, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 112/2022 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Otaniel Vaz Borges, CPF ***.474.132-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.003503/2022-18, relativo ao Auto de Infração XODZG5SW, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 30/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
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Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Osivan Neves Pimentel, CPF ***.786.522. **, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.000364/2021-81, relativo ao Auto de Infração T4FZN0L4, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 158/2023 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
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Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Wellington Guimarães, CPF ***.300.111-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000850/2017-11, relativo ao Auto de Infração 002445-B, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 157/2022 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
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Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Raimundo Paulista de Lima, CPF ***.578.122-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.002698/2022-71, relativo ao Auto de Infração 5U9HJVNU, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 220/2024 - EIJAI/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar a Sra. Claudinéia Naressi Vicenzi, CPF ***.320.031-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02070.026095/2021-26, relativo ao Auto de Infração 7LLJPBUY, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 92/2024 - EIJAI/icmbIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Antônio Júlio Martins de Oliveira, CPF ***.907.002-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.002263/2021-45, relativo ao Auto de Infração 7MMQ287J, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 86/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
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Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Raimundo Bezerra de Castro, CPF ***.976.012-** para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02070.004705/2020-50, relativo ao Auto de Infração U15UHLGE, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador nº 230/2024 - EIJAI/ICMBio, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental - Mat. 2172302
Chefe de Serviço - Equipe de Instrução de Auto de Infração
Coordenação Territorial de Santarém/GR1/ICMBio
Portaria ICMBio nº 961, de 14 de março de 2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. João Batista Neres de Oliveira, CPF ***.269.973-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02097.000373/2021-17, relativo ao Auto de Infração BX90HY7B, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador nº 9/2025 - EIJAI/ICMBio, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Rogério Marinho de Oliveira, CPF ***.724.802-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.002989/2022-69, relativo ao Auto de Infração AQGMDW79, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 133/2024 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Rogerio Gama da Silva, CPF ***.023.762-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001869/2024-14, relativo ao Auto de Infração 6IMW4Y0T, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 425/2024 - EQUIPE DE INSTRUÇÃO - EI-GR1/ICMBio, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Joelson dos Santos Sena, CPF ***.962.692-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.000513/2021-11, relativo ao Auto de Infração P9AOU10U, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 157/2023 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Despacho Saneador e Alegações Finais
Santarém, na data da assinatura eletrônica
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o Sr. Alcely Cardoso Pimentel, CPF ***.955.052-**, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001382/2024-23, relativo ao Auto de Infração HZ9KJZW9, em trâmite na Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
Notifica-se ainda da emissão do Despacho Saneador 80/2025 - EQUIPE DE INSTRUÇÃO - EI-GR1/ICMBio, abrindo-se prazo para manifestação em 20 (vinte) dias, por meio de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Analista Ambiental