PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 2 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.039 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DOUGLAS ARAUJO SEMIN, inscrito no CRMV-PR sob nº 7954, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012039/2026-08).
Art. 2º Revogar as Portarias SFA-PR/MAPA nº 1264 e 1265, de 26 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.040 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DIEGO WELLINTHON RODRIGUES PEDROSO, inscrito no CRMV-PR sob nº 27024, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012106/2026-86).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.041 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LAURA GALVAO SPEROTTO, inscrita no CRMV-PR sob nº 24468, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012110/2026-44).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.042 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS ALFREDO DE CARVALHO BARTOSKI, inscrito no CRMV-PR sob nº 16227, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012111/2026-99).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.044 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCIO BORGES UILLI JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 7106, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012479/2026-57).
Art. 2º Revogar as Portarias SFA-PR/MAPA nº 1127 de 24 de dezembro de 2010 e nº 566, de 24 de setembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.045 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATEUS VINICIUS WEILAND, inscrito no CRMV-PR sob nº 25441, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012205/2026-68).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.046 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ELSO GARCIA SEGURA JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 4592, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.012162/2026-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.047 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária VANESSA DO ROCIO MARQUETE, inscrita no CRMV-PR sob nº 24995, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010124/2026-23).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO