A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.202581/2026-16, e com base na Decisão de Diretoria nº 218, de 1º de abril de 2026, torna pública a seguinte decisão:
1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
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Nº do Projeto | Título | Executor | Valor |
25744-4 | Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas aplicadas aos projetos de PD&I - INFRAESTRUTURA nas linhas de pesquisa vinculadas à Tecnologias em Sedimentologia e Petrologia (CENPES/PDIEP/TAE/TSEP) | Petrobras (CENPES) | R$ 29.143.515,28 |
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2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral