EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.258/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JGI COMERCIO DE OXIGENIOS PATO BRANCO LTDA, 51.405.803/0001-67, REB8G83, FRMEV01069872026, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RLJ5A05, FRMEV01047682026, 606-82; RYS9J98, FRMEV01044242026, 606-82; JESUINO BRAMBILLA TRANSPORTES LTDA, 23.025.261/0001-61, BEC4D64, FRMEV01049522026, 606-82; JERRI DA SILVA FRANCISCO, 14.376.490/0001-30, MJC7B44, FRMEV01050772026, 606-82; JESSICA BIRKHANN DA SILVA, ***.053.840-**, NJP1F84, FRMEV01063042026, 606-82; JESUS ANTONIO NUNES DE FREITAS, ***.520.141-**, NJH2E82, FRMEV01032442026, 606-82; JEREMIAS JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 30.290.277/0001-67, UAZ4A93, FRMEV00997402026, 606-82; JF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 41.163.566/0001-11, RAG6B38, FRMEV01054522026, 606-82; JGC TRANSPORTES LTDA, 15.030.275/0001-45, JDA0C80, FRMEV01162222026, 606-82; JEAN FAGUNDES TRENTIN, ***.971.300-**, IRQ5E08, FRMEV01177842026, 606-82; JG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 48.415.655/0001-57, MLH1E15, FRMEV01156552026, 606-82; JEFERSON SCHINOCA, ***.311.351-**, SPG5C90, FRMEV01174902026, 606-82; JEISSON ROSA DE MELLO, ***.069.750-**, IVP9C25, FRMEV01174042026, 606-82; JESSICA MICHELON, ***.922.710-**, IYC2C41, FRMEV01163902026, 606-82; IYC2C41, FRMEV01050422026, 606-82; JESSICA FERRON, ***.563.369-**, RYF2B19, FRMEV01163442026, 606-82; JESSICA ELIANE STEIN, 08.612.539/0001-03, IVT0763, FRMEV01161862026, 606-82; JHONATAN RECH DA SILVA, 09.012.174/0001-49, NTX7B99, FRMEV01161522026, 606-82; JEFERSON E DIANA TRANSPORTES LTDA -, 29.651.173/0001-51, BDL9G23, FRMEV01056892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração