EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.628/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JULIANO BARUFFI, ***.582.589-**, MFV6J95, FRMEV01057712026, 606-82; FAUST SOLUCOES MULTISSETORIAIS LTDA, 44.426.572/0001-02, MLM7F87, FRMEV01057752026, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCK6E91, FRMEV01057962026, 606-82; JCO6C26, FRMEV01076302026, 606-82; JOSE MELO DE LIZ FILHO, ***.488.039-**, DPF6644, FRMEV01057992026, 606-82; EDMAC TRANSPORTES LTDA, 11.534.436/0001-87, JAL6H85, FRMEV01076292026, 606-82; DIRLESIO LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05, RYK0D50, FRMEV01076322026, 606-82; FENIX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 56.434.334/0001-28, OXP1I96, FRMEV01076382026, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, SXO2B15, FRMEV01076402026, 606-82; DIPON LOG LOGISTICA LTDA, 07.272.324/0001-28, RLE7A45, FRMEV01064872026, 606-82; COLINAS TRANSPORTES LTDA, 54.676.262/0001-08, BUD1A97, FRMEV01058282026, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, RQP5I21, FRMEV01058332026, 606-82; HINZELMANN TRANSPORTES LTDA, 08.700.060/0001-29, RKZ7G27, FRMEV01058342026, 606-82; DVPEREIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.333.654/0001-53, TQZ3D96, FRMEV01076472026, 606-82; JADE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 39.531.152/0001-56, ECM8D71, FRMEV01058422026, 606-82; IMCASALI TRANSPORTES LTDA, 44.934.890/0001-84, JDL4H20, FRMEV01058752026, 606-82; CLAIR ANTONIO BARONIO & CIA LTDA, 00.536.783/0001-22, QBT0482, FRMEV01076512026, 606-82; JUAREZ HEERDT, 18.806.056/0001-01, RLM4I84, FRMEV01076602026, 606-82; ESTANCIA DEL SUR AGROPECUARIA LTDA, 10.652.670/0001-46, TQV9J82, FRMEV01076622026, 606-82; JORGE DOVIGI TRANSPORTES LTDA, 04.766.980/0001-99, RRU9C17, FRMEV01059452026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração