CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE VIDA
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve tornar pública a relação de aposentados e pensionistas que tiveram o provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para a realização da prova de vida anual no período de 1º/01/2025 a 31/03/2026:
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MATRÍCULA | NOME | CPF | BENEFÍCIO |
243495 | José Marcelo de Macedo | xxx.907.146-xx | aposentadoria |
6719775 | Celma de Magalhães e Toledo | xxx.439.026-xx | pensão civil |
6776761 | Diego Henrique dos Santos Figueiredo | xxx.098.696-xx | pensão civil |
1) A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamentos referente a abril/2026.
2) O restabelecimento do provento e/ou benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
a) identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
b) sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
c) aplicativo móvel.
3) Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
b) documento oficial de identificação com foto.
4) O beneficiário menor de 18 (dezoito) anos, além dos documentos listados no item anterior, deverá comparecer à agência bancária credenciada acompanhado de seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de documento oficial com foto deste, bem como de documento que comprove a representação legal.
5) A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 2 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
6) Na impossibilidade de a prova de vida ser realizada com base nos itens anteriores, o beneficiário ou seu representante legal deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
a) declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
b) declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso.
7) O modelo padrão da declaração de internação em unidades de saúde ou acolhimento deverá ser solicitado por meio do e-mail [email protected].
8) Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
9) Os créditos dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
10) Em caso de eventuais dúvidas, ou na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser realizado contato por meio dos telefones: (31) 2513-5211/ (31) 2513-5215; ou pelo e-mail: [email protected].
Em 6 de Abril de 2026
José Roberto de Paula
Substituto