O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - CAS-SUFRAMA, em sua 322ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2026, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação:
Nº 449 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 197/2025/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 212/2025/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de implantação da empresa TRIFITY CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.512.961/0001-50 e na SUFRAMA sob o nº 20.0160.47-8, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Mistura Betuminosa Asfáltica, código SUFRAMA 1880, com os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 450 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 195/2025/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 197/2025/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de implantação da empresa FFX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.804.835/0001-22 e na SUFRAMA sob o nº 22.0160.13-9, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nos art. 7º e art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de:
I - stepper, código SUFRAMA 0243; e
II - aparelho de ginástica para musculação, código SUFRAMA 1204.
Nº 451 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 192/2025/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 211/2025/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de implantação da empresa BRUNER INDÚSTRIA DE JOIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.948.761/0001-27 e na SUFRAMA sob o nº 22.0160.42-2, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Artefato de Joalheria, de Ourivesaria e outras Obras (joia), código SUFRAMA 0415, com os benefícios fiscais previstos nos art. 7º e art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 452 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 199/2025/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 207/2025/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de implantação da empresa SUNIL INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.307.830/0001-86 e na SUFRAMA sob o nº 22.0162.17-4, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Artefato de Joalheria, de Ourivesaria e outras Obras (joia), código SUFRAMA 0415, com os benefícios fiscais previstos nos art. 7º e art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 453 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia nº 189/2025/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação, da empresa VIEIRALVES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.362.619/0001-74 e na SUFRAMA sob o nº 20.0171.03-8, destinado à prestação de serviço, na Zona Franca de Manaus, de Locação de Imóveis Próprios.
Nº 454 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 9/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 16/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de implantação da empresa NEOSCREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELEVISORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.854.612/0001-07 e na SUFRAMA sob o nº 22.0160.39-2, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de:
I - televisor em cores com tela de cristal líquido, código SUFRAMA 1248, com os benefícios fiscais previstos nos art. 7º e art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e
II - monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática), código SUFRAMA 0320, com os benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Nº 455 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia nº 189/2025/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação, da empresa J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.726.803/0002-70 e na SUFRAMA sob o nº 22.0111.94-4, destinado à prestação de serviços, na Zona Franca de Manaus, de:
I - locação de imóvel próprio; e
II - armazenamento e transporte de carga.
Nº 456 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia nº 9/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação, da empresa TECMAR TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.610.798/0058-91 e na SUFRAMA sob o nº 22.0114.24-2, destinado à prestação de serviços, na Zona Franca de Manaus, de:
I - armazenagem, conforme a Norma Brasileira de Serviços - NBS 1.0602;
II - manuseio de carga, conforme a NBS 1.0601; e
II - transporte rodoviário de carga, conforme a NBS 1.0501.1.
Nº 457 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 5/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 12/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico pleno, do tipo implantação, da empresa NT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.439.223/0001-48 e na SUFRAMA sob o nº 20.0147.89-7, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Produtos de Panificação, código SUFRAMA 2210, com os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 458 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 41/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 45/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico simplificado, do tipo implantação, da empresa BRAZIMIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.371397/0001-21 e na SUFRAMA sob o nº 22.0133.30-1, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com o benefício fiscal previsto no art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de:
I - tinta à base de polímeros sintéticos, código SUFRAMA 1517; e
II - massa (induto) para pintura, código SUFRAMA 1501.
Nº 459 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia nº 02/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação, da empresa FAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.113.349/0001-20 e na SUFRAMA sob o nº 20.0130.35-8, destinado à prestação de serviço, na Zona Franca de Manaus, de Locação de Imóveis Próprios.
Nº 460 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 38/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 44/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de implantação da empresa PB INDÚSTRIA DE COMPONENTES PRÉ-MOLDADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.447.759/0001-49 e na SUFRAMA sob o nº 22.0149.88-7, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Artefato de Cimento ou de Concreto, código SUFRAMA 0438, com os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 461 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 35/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 52/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico, do tipo implantação, da empresa IAMAZONIA MANAUS INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.436.847/0002-47 e na SUFRAMA sob o nº 22.0166.33-1, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de:
I - madeira serrada, código SUFRAMA 0403; e
II - madeira beneficiada, código SUFRAMA 0406.
Nº 462 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia nº 57/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços simplificado, do tipo implantação, da empresa R. M. FELIX LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.581.027/0001-62 e na SUFRAMA sob o nº 21.0109.64-5, destinado à prestação de serviço, na Zona Franca de Manaus, de Transporte Rodoviário de Cargas.
Nº 463 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 59/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 65/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de implantação da empresa L L HARRAQUIAN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.598.874/0002-07 e na SUFRAMA sob o nº 22.0160.33-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nos art. 7º e art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de:
I - televisor em cores com tela de cristal líquido, código SUFRAMA 1248; e
II - controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos, código SUFRAMA 0589.
Nº 464 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 24/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 32/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de diversificação da empresa MC INDÚSTRIA DE JOIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.880.252/0001-77 e na SUFRAMA sob o nº 21.0136.16-2, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Relógio de Pulso, código SUFRAMA 0202, com os benefícios fiscais previstos nos art. 7º e art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 465 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 40/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 46/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de atualização da empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.817.052/0001-06 e na SUFRAMA sob o nº 20.0114.60-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Motoneta acima de 100 cm3 (cem centímetros cúbicos) até 450 cm3 (quatro centos e cinquenta centímetros cúbicos), código SUFRAMA 0007, com os benefícios fiscais previstos nos art. 7º e art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 466 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 45/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 51/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de diversificação da empresa FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.404.229/0009-85 e na SUFRAMA sob o nº 21.0170.74-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido, código SUFRAMA 1248, com os benefícios fiscais previstos nos art. 7º e art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 467 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 27/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 34/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de diversificação da empresa POLYVOX TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.508/0004-46 e na SUFRAMA sob o nº 21.0133.81-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Toca-Discos de Vinil, código SUFRAMA 0070, com os benefícios fiscais previstos nos art. 7º e art. 9º Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Nº 468 - Art. 1º Ficam cancelados, a pedido, os benefícios fiscais concedidos por meio da Resolução nº 169, de 17 de outubro de 2013, ao produto Aparelho Receptor de Televisão, sem Dispositivo de Visualização, Próprio para Reprodução a partir da Internet, código SUFRAMA 1994, produzido pela empresa ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.154.836/0001-15 e na SUFRAMA sob o nº 20.0104.08-0, observado o disposto no art. 33 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 469 - Art. 1º Ficam cancelados, por descumprimento do Processo Produtivo Básico, os benefícios fiscais concedidos por meio da Portaria SUFRAMA nº 884, de 15 de novembro de 2021, ao produto Luminária com Fonte de Luz em Estado Sólido, código SUFRAMA 2223, produzido pela empresa SX LED LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.085.520/0002-68 e na SUFRAMA sob o nº 21.0149.81-7, no ano-base 2023, observado o disposto no art. 35, caput, inciso IV, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e nos art. 30, § 3º e § 4º, e art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Nº 470 - Art. 1º Ficam aprovadas as justificativas quanto à relevância do projeto de prestação de serviço público de energia elétrica da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, com vistas à obtenção da outorga de concessão de direito real de uso de bem imóvel de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, conforme as análises constantes da Nota Técnica nº 30/2026/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer nº 00013/2026/GAB/PFSUFRAMA/PGF/AGU.
Art. 2º Fica aprovada a proposta de outorga de concessão de direito real de uso, de forma direta e a título gratuito, do lote nº 1.67, com área estimada de 23.283,00 m², localizado na Avenida Governador Danilo de Matos Areosa, sem número, no bairro Distrito Industrial I, em favor da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., observadas as disposições legais pertinentes.
Nº 471 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação, mediante outorga de escritura de compra e venda, de um lote de terras com área de 3,649 hectares, localizado na Rua Marapatá (antigo Ramal do Ipiranga), Ramal do Ipiranguinha, km 03, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, em favor de MARCOS VENICIO SILVA DE FREITAS, observada a legislação pertinente.
Nº 472 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação, a título gratuito e dispensada a licitação, de um lote de terras com área de 3,0302 hectares, localizado no Ramal da Escola, Ramal do Rufino, final do ramal, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em favor de ROMERO DA CRUZ CERQUEIRA e de seu cônjuge TANAMARA DA SILVA CERQUEIRA, para fins de regularização fundiária.
Nº 473 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação, a título gratuito e dispensada a licitação, de um lote de terras com área de 4,292838 hectares, localizado na Rua Marapatá (antigo Ramal do Ipiranga), km 1, margem direita, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em favor de DOMINGOS SÁVIO FERREIRA ARAÚJO, para fins de regularização fundiária.
Nº 474 - Art. 1º Fica aprovada, para fins de direito real de uso, a proposta de alienação por contratação direta de uma área de 2.494,00 hectares, localizada na Rodovia Federal BR-174, km 52, margem direita, no Município de Rio Preto da Eva, no Estado do Amazonas, em favor da empresa MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.996/0001-05.
Nº 475 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação, a título gratuito e dispensada a licitação, de um lote de terras com área de 25,2424 hectares, localizado na Estrada Vicinal ZF-07 A, km 7.75, margem direita, no Município de Rio Preto da Eva, no Estado do Amazonas, em favor de ALEXANDRO HOLANDA DO NASCIMENTO, para fins de regularização fundiária.
Nº 476 - Art. 1º Fica cancelada, por descumprimento de condições pactuadas, a Resolução nº 50, de 30 de abril de 2013, que aprova o Cronograma Físico de Aproveitamento de Área Requerida referente ao empreendimento agropecuário de interesse de ÁLVARO KRAMER FILHO.
Nº 477 - Art. 1º Fica cancelada, por descumprimento de condições pactuadas, a Resolução nº 412, de 18 de dezembro de 2003, que aprova o empreendimento agropecuário de interesse de FRANCINEI PICANÇO DE SOUZA e que autoriza a alienação de uma área de 24,9872 hectares em seu favor.
Nº 478 - Art. 1º Fica aprovado o Plano de Anual de Auditoria Interna - PAINT, exercício 2026, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma apresentada nos autos do processo administrativo nº 52710.097829/2025-71 (2439099).
Nº 479 - Art. 1º Fica aprovada a indicação do servidor Ricardo Juan de Oliveira Zurra, matrícula nº 107****, para exercer o cargo de Auditor-Chefe da Auditoria Interna da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR