O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2025, na Seção 1, edição Extra, nos Editais de abertura do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de lista de espera nº 6, de 10 de janeiro de 2024, publicados no Diário Oficial da União na mesma data, e de acordo com com o Edital de homologação do resultado final nº 43, de 6 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 2025 e suas respectivas retificações, se houver, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes do ANEXO I, para exercer o cargo de Economista, Classe A, Padrão I.
Art. 2º Estabelecer que os candidatos, ora nomeados, tenham lotação e exercício no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada exclusivamente pela plataforma digital SOUGOV.BR, segundo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf .
Art. 4º Para fins de realização de inspeção médica oficial junto a este Ministério, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 6º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo impedimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
ANEXO I
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TIPO DE CONCORRÊNCIA - AMPLA CONCORRÊNCIA |
Bloco Temático | Cargo/Especialidade | Nome | Classificação | CPF |
6 - Setores Econômicos e Regulação | Economista | BRUNA RIZZOLO DE OLIVEIRA PINHEIRO | 1 | *** . 487 . 241 - ** |
6 - Setores Econômicos e Regulação | Economista | VANESSA DE LIMA AVANCI | 2 | *** . 578 . 197 - ** |
6 - Setores Econômicos e Regulação | Economista | THIAGO DE MORAIS | 3 | *** . 624 . 358 - ** |
ANEXO II
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RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS: |
Hemograma completo com plaquetas; |
Tipagem sanguínea ABO e fator RH; |
Glicemia de jejum; |
Creatinina; |
Lipidograma (colesterol total e triglicérides); |
AST (TGO); |
ALT (TGP); e |
EAS |