O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 13, inciso VII, e o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta dos Processos SEI nº 19955.103592/2023-64, nº 19955.100540/2023-36, nº 19955.102233/2022-17, nº 19955.100925/2019-17 e nº 10128.006454/2026-59, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT), em regime de dedicação integral, destinado a atuar em cooperação com a Corregedoria do Ministério da Previdência Social (Correg/MPS), com a finalidade de atender às demandas correcionais represadas, relacionadas a eventuais irregularidades cometidas por servidores no âmbito deste Ministério.
Parágrafo único. A cooperação terá duração de 36 meses, a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante ato da Corregedoria do MPS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT), a que se refere esta Portaria, será composto pelos seguintes servidores peritos médicos federais:
I - BRUNO HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 1519982, Belo Horizonte/MG;
II - CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA, matrícula nº 1502407, São Gonçalo Paraíso/RJ;
III - CLARISSA CAMPELO PEIXOTO, matrícula nº 1483999, Recife/PE;
IV - CLÁUDIA APARECIDA SANTOS, matrícula nº 1509682, São João Del Rey/MG;
V - EVANDRO CEZAR GUERREIRO DE VASCONCELOS, matrícula nº 1872500, Curitiba/PR;
VI - FABRÍCIA SANTOS FURTADO, matrícula nº 1502470, Varginha/MG;
VII - GIOVANNI MOTA DE MENEZES, matrícula nº 1537472, Recife/PE;
VIII - JEFFERSON ANTONIO LIMA DE BRITO, matrícula nº 1610037, Brasília/DF;
IX- JOÃO CARLOS BEZERRA VELOSO, matrícula nº 1501135, Recife - PE;
X - HERCULANO DENI DA SILVA, matrícula nº 1583503, Leopoldina/MG;
XI - JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE, matrícula nº 1787920, Brasília/DF;
XII - MÁRCIA ANDRADE PRADO, matrícula nº 2515741, Salvador/BA;
XIII - MÁRCIA REGINA MONTEZ HALASZ, matrícula nº 1554685, São Paulo/SP;
XIV - MURILO CASTILHOS EIDT, matrícula nº 2037717, Porto Alegre/RS;
XV - RENATO MARANO ROCHA, matrícula nº 1542152, Brasília/DF; e
XVI - VIVIANE CABRAL, matrícula nº 1499838, Aracaju/SE.
Parágrafo único. A composição do Grupo de Trabalho (GT), definida nos incisos do art. 2º, poderá ser alterada mediante decisão motivada da Corregedoria do Ministério da Previdência Social, para fins de substituição, recomposição ou acréscimo de membros, observado o limite máximo de até 25% (vinte e cinco por cento) do total de integrantes originalmente previstos.
Art. 3º Caberá à Corregedoria promover a restituição dos servidores integrantes do GT ao respectivo local de lotação ou exercício funcional de origem, nas seguintes hipóteses:
I - quando concluídos os trabalhos ou extinto o GT, esgotada a possibilidade de prorrogação;
II - a pedido do servidor perito médico federal; e
III - por decisão da Corregedoria, observados os critérios de oportunidade e conveniência, mediante a dispensa do servidor do GT.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta CORREG/SRGPS/MPS nº 26, de 30 de abril de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL