A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que, no Concurso Público C-336/2022, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, regido pelo Edital nº 1/2022, não foi contemplada a categoria funcional de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO que, no Edital nº 1/2024 do 8º Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, promovido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), constou a previsão expressa sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados no referido certame para fins de nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, mediante a observância dos requisitos legais;
CONSIDERANDO o PARECER ASJUR ML n.º 71/2025, expedido pela Assessoria Jurídico-Administrativo, no sentido de ser possível o aproveitamento de candidatos dos mesmos entes da unidade federativa da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região;
CONSIDERANDO a concordância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em ceder candidato aprovado no seu concurso público, para fins de nomeação junto a este Regional e a manifestação de interesse do candidato consultado por aquela Corte;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.112/1990, bem como na Decisão Normativa nº 212/1998 e no Acórdão nº 569/2006, ambos do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 2625/2026, resolve:
Art. 1º - NOMEAR, de acordo com o artigo 9º, item I, combinado com o artigo 10, ambos da Lei nº 8.112/1990, o candidato abaixo relacionado, aprovado no 8º Concurso Público promovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer o cargo de provimento efetivo da categoria funcional de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe A, Padrão 1, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, conforme a seguir:
- 1º lugar pela lista de ampla concorrência - RURICK LOBATO DE MATOS, para a localidade de Macapá, em vaga decorrente da aposentadoria de Maurício Tavares Piedade (código 66).
Art. 2º - Este Ato terá vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Des. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA