AVISO DE PENALIDADE
O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59560.001320/2023-89.
DETERMINA
I) Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 32/2023 - 6ª/GRD/UIP (peça 31), no Parecer Técnico nº 34/2023-6ª/GRD/UIP (peça 39), no Parecer Jurídico nº 217/2023 - 6ª/AJ (peça 48) e no Parecer Jurídico nº 1688/2025 - PR/AJ/UAA (peça 81), do processo nº 59560.001320/2023-89, a sanção administrativa à empresa Master Serviços Técnicos Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 04.890.902/0001-00, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, dos itens 23 e 25 do Edital nº 10/2019 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e das cláusulas 10 e 12 do Contrato nº 6.135.00/2019 (peça 3), conforme a seguir:
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 7 (meses) meses e 15 (quinze) dias, conforme item 12 do Contrato nº 6.135.00/2019.
II) Convalidar a Determinação nº 289/2023 - 6ª/GB (peça 52), que aplicou a multa no valor de 12.597,03 (doze mil, quinhentos e noventa e sete reais e três centavos).
III) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso.
IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
Em 21 de janeiro de 2026.
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura