EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.823/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FORMAGINI TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA, 34.999.280/0001-05, JBV4C05, FRMEV00210902026, 606-82; JAN0C59, FRMEV00196592026, 606-82; FRANCINE TRANSPORTES LTDA, 72.306.947/0001-36, JBT4I10, FRMEV00174172026, 606-82; FORTESUL IMPORTACAO DE FRUTAS S/A, 21.309.113/0001-43, IPN7C29, FRMEV00116462026, 606-82; FRANCISCO EDILSON BATISTA DE ANDRADE, 24.150.401/0001-96, SNL1A95, FRMEV00145312026, 606-82; FORMIGAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.494.439/0001-98, SFF5J22, FRMEV00138452026, 606-82; FP TRANSCARGAS LTDA, 05.805.337/0001-90, RPG3I69, FRMEV00132942026, 606-82; FORMILOC LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 01.549.256/0001-15, GKE0H86, FRMEV00175842026, 606-82; FORTALEZA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 42.298.168/0001-75, MHA3G34, FRMEV00156242026, 606-82; FRANCINE DE DEUS ARAUJO, ***.489.769-**, IQW0I17, FRMEV00242322026, 606-82; FR BOFF TRANSPORTES LTDA, 48.450.686/0001-49, JCM4D04, FRMEV00252702026, 606-82; FORCA TOTAL LOGISTICA LTDA., 11.216.118/0001-78, KOR6942, FRMEV00098352026, 606-82; FRANCISCO ANTONIO CARDOSO DA SILVA, ***.488.984-**, RZT6G34, FRMEV00188522026, 606-82; FRANCISCO CORREA CARLOS, ***.614.440-**, GIO6F13, FRMEV00211152026, 606-82; FRANCIMAR GALDINO DE SOUZA, ***.578.151-**, QBF0J43, FRMEV00183062026, 606-82; EDSON ARTUR BELTRAME, ***.128.139-**, UBB5F70, FRMEV00208202026, 606-82; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0001-09, SEM5G83, FRMEV00206692026, 606-82; ELL ASSESSORIA LOGISTICA LTDA, 32.760.561/0001-85, RXR6G85, FRMEV00203712026, 606-82; ELVES SANDRO LASMAR LARA, ***.177.006-**, EJZ8E71, FRMEV00201262026, 606-82; EMERSON DIAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 17.302.504/0001-69, BDJ6B29, FRMEV00198142026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração