EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.939/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MILTON QUIRINO DA SILVEIRA, ***.350.721-**, NFC8J77, FRMEV00087042026, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, RAE8F12, FRMEV00094342026, 606-82; RAE8F12, FRMEV00104782026, 606-82; RAE8H42, FRMEV00150562026, 606-82; RKZ5C81, FRMEV00248312026, 606-82; RAE8H42, FRMEV00196562026, 606-82; MIOZZO TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0002-17, JAK2G30, FRMEV00114352026, 606-82; MILANI AGROFORTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.337.302/0001-46, SPL9H36, FRMEV00121342026, 606-82; MIL QUIMICA MG LTDA, 03.713.775/0001-00, JAS6C49, FRMEV00148222026, 606-82; SYO3I22, FRMEV00171922026, 606-82; SYP9B24, FRMEV00130912026, 606-82; MINERACAO DURO NA-QUEDA LTDA, 66.348.103/0002-36, NLE8518, FRMEV00099772026, 606-82; MINAS FLOREST LTDA, 41.646.900/0001-98, RAZ0J70, FRMEV00105912026, 606-82; MILTON RICARDO VARJAO SILVA, ***.029.548-**, PDR8B68, FRMEV00121152026, 606-82; MIGUEL HERSEN, ***.366.809-**, QIJ8H17, FRMEV00211172026, 606-82; MIGUEL DEBACKER, ***.706.309-**, IUY3A59, FRMEV00183362026, 606-82; MJK6E14, FRMEV00179812026, 606-82; J.L GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 30.755.879/0001-42, TDZ5E32, FRMEV00207472026, 606-82; TDF6F61, FRMEV00208552026, 606-82; J.M. DE SANTANA SOBRINHO AUTO SOCORRO, 02.476.932/0001-30, AYA0D47, FRMEV00208402026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração