EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.157/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VILMAR DOS SANTOS RAMOS, ***.627.239-**, IYV9163, FRMEV00097872026, 606-82; VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, 79.687.588/0001-53, QJN2231, FRMEV00100512026, 606-82; VILSON JOSE FORGHIERI JUNIOR, ***.324.109-**, KAF5J64, FRMEV00146132026, 606-82; VILMAR VICENTE IARGAS, ***.797.689-**, DTB9J68, FRMEV00190802026, 606-82; VILMAR JOSE FREITAS, ***.226.780-**, DTV6256, FRMEV00129772026, 606-82; VINICIUS BRITO LEAO, ***.603.764-**, FBF8B19, FRMEV00131012026, 606-82; VICENTE CLARETE SERACINI, ***.280.206-**, NVQ7J98, FRMEV00135452026, 606-82; VIDAHI TRANSPORTES LTDA, 68.870.955/0001-33, ARZ2H88, FRMEV00157082026, 606-82; VIDRACARIA METAL FORTE LTDA, 11.308.201/0001-77, SPJ5A22, FRMEV00150292026, 606-82; VILLANOVA TRANSPORTES LTDA, 09.240.733/0002-59, SXN5F81, FRMEV00158792026, 606-82; VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA, 95.424.735/0001-59, IYN5890, FRMEV00251422026, 606-82; IYN5890, FRMEV00199912026, 606-82; IYN3443, FRMEV00200512026, 606-82; VICTOR HUGGO VILLELA EREMITA, ***.967.511-**, OAQ8H39, FRMEV00144792026, 606-82; VIATRAN VIACAO TRANSBRASILIA LTDA, 01.604.069/0001-97, SKA0F35, FRMEV00138742026, 606-82; VIDAMBROS TRANSPORTES LTDA, 07.066.979/0001-40, RAD5358, FRMEV00188512026, 606-82; VINHEDOS TRANSPORTES LTDA, 93.561.108/0001-34, JAY6I19, FRMEV00161882026, 606-82; VILMAR CARBONI, ***.091.209-**, MDQ1781, FRMEV00197012026, 606-82; VILMAR GIACHINI, ***.959.879-**, QCG3I74, FRMEV00209562026, 606-82; VILSON CLAUDIO FUCKNER MADEIRAS LTDA, 05.680.329/0001-64, RXW1J14, FRMEV00207332026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração