EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.231/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRANCIS MARCEL PINHEIRO BASTOS, ***.320.207-**, , FREVP00052122026, 773-0; FRANCISCO ALCIDES LOPES DE FARIAS, 07.979.050/0001-01, , FREVP00694732025, 773-0; FORTLOG TRANSPORTES E GUINCHOS LTDA, 46.687.565/0002-70, , FREVP00714132025, 773-0; FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, 05.548.218/0001-07, , FREVP00715432025, 773-0; , FREVP00712912025, 773-0; FRANKLIN FRANCISCO DA SILVA, ***.570.786-**, , FREVP00715242025, 773-0; FRANK TERUHIKO FUKUNARI, ***.525.328-**, , FREVP00719032025, 773-0; FREDERICO MAIA SIQUEIRA, ***.642.567-**, , FREVP00689372025, 773-0; FORTE DO CARVAO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, 22.891.574/0001-30, , FREVP00709332025, 773-0; , FREVP00709202025, 773-0; FRANCHUBERTHE DE OLIVEIRA, ***.457.866-**, , FREVP00712782025, 773-0; FRANCISCO DE ASSIS LOPES, ***.551.846-**, , FREVP00709482025, 773-0; FREITAS MARIANO FARIAS, ***.803.131-**, , FREVP00700822025, 773-0; FRANCIRLEY ANTENOR BATALHA DOS SANTOS, ***.938.617-**, , FREVP00699502025, 773-0; FRIONEL COMERCIO, FABRICACAO E INDUSTRIA LTDA, 68.212.497/0001-45, , FREVP00702552025, 773-0; FRANCISCO CARLOS RIBEIRO CARMINATI, ***.718.897-**, , FREVP00697862025, 773-0; FRANCISCO DE ASSIS BARRETO, ***.010.527-**, , FREVP00699282025, 773-0; FTMED SOLUCOES BIONUCLEARES LTDA, 25.259.529/0001-55, , FREVP00075032026, 773-0; FRANCISCO ADRIANO DE MACEDO, ***.872.564-**, , FREVP00075752026, 773-0; FRANCISCO ANTONIO JHONNALTY ARAUJO DA SILVA, ***.137.772-**, , FREVP00065612026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração