PORTARIA Nº 166, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A.
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50000.008033/2024-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de autorização para instalação portuária correspondente a área aproximadamente 932.092,75m², localizada no município de Itaguaí/RJ, proposto pela empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A., CNPJ nº 08.310.839/0001-38, referente ao Contrato de Adesão (adaptação) nº 52/2014 - ANTAQ, celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.008033/2024-51, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA
ANEXO
Nome Empresarial | PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A. | |
CNPJ | 08.310.839/0001-38 | |
Tipo | Autorização/Adesão | |
Descrição do Projeto | O Contrato de Adesão (adaptação) nº 52/2014 - ANTAQ tem por objeto a autorização para instalação portuária correspondente a área | |
aproximadamente 932.092,75 m², localizada no município de Itaguaí/RJ. Implantação de 2 Dolfins de atracação, que serão | ||
dedicados para a operação de granéis líquidos, ampliando a capacidade total atual (entre granéis sólidos e líquidos) de 50 milhões de | ||
toneladas por ano para 100 milhões. Considerando esses aspectos, estima-se que poderão ser realizadas até 28 operações de Transbordo a Contrabordo por mês. | ||
Localização | Município de Itaguaí/RJ | |
Estimativa de Investimento com incidência de PIS e COFINS | Bens: R$ 89.572.741,94 Serviços: 87.434.848,10 Total: R$ 177.007.590,04 | |
Estimativa com Suspensão de PIS e COFINS | Bens: R$ 79.347.124,65 Serviços: R$ 81.287.263,31 Total: R$ 160.634.387,96 | |
Impacto do benefício | Bens: R$ 10.225.617,29 Serviços: R$ 6.147.584,79 Total: R$ 16.373.202,08 | |