O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve:
Aplicar à empresa GENERAL GOODS LTDA, CNPJ nº 41.106.188/0003-04, da penalidade de multa de 3,2% (três vírgula dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, no valor de R$ 21.181,65 (vinte e um mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), em conformidade com a previsão constante na cláusula 10.2, inciso II (4), do Contrato nº 16/2023, combinada com o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por descumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.2.27 e 9.2.42 do Contrato nº 16/2023. Processo n.º 23076.118512/2023-70.
ALFREDO MACEDO GOMES
PORTARIA Nº 1.118, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve:
Aplicar à empresa LBL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E MAQUINÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.314.684/0001-34, da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 05 (cinco) meses e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, correspondente ao montante de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em face da inexecução parcial do objeto, em conformidade com o estabelecido nos subitens 3.2.4 e 13.2.6 do Termo de Referência do Edital do Pregão nº 15/2022 do IFSul-Campus Pelotas, e com o artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo descumprimento das condições estabelecidas nos subitens 4.3, 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 do Termo de Referência do Edital do Pregão nº 15/2022 do IFSul-Campus Pelotas, referente à obrigação de substituição dos bens com defeito. Processo n.º 23076.027665/2025-94.
ALFREDO MACEDO GOMES
PORTARIA Nº 1.116, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve:
Aplicar à empresa REFORMAR ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.633.171/0001-28, da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 05 (cinco) meses e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, correspondente ao montante de R$ 5.106,80 (cinco mil cento e seis reais e oitenta centavos), em face da inexecução parcial do contrato, em conformidade com o estabelecido no subitem 21.2, incisos II (2) e IV, do Termo de Referência, Anexo I do Contrato n° 28/2023-UFPE, vinculado ao Edital do Pregão nº 13/2022 - UFPE, pelo descumprimento das condições estabelecidas no subitem 21.1., "a", do Termo de Referência - Anexo I do Contrato nº 28/2023 - UFPE. Processo n.º 23076.092127/2025-91.
ALFREDO MACEDO GOMES