A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e considerando a Portaria Conjunta MGI/Enap nº 59, de 20 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Seleção da 6ª edição do Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes.
Art. 2° A Comissão de Seleção da 6ª edição do Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes terá as seguintes atribuições:
I - assinar os editais, convocações, divulgação de resultados e retificações que compõem o processo seletivo;
II - habilitar as inscrições; realizar a análise curricular; e validar os documentos encaminhados pelos candidatos nas fases do processo seletivo;
III - designar as Bancas Examinadoras para análise e avaliação das etapas qualitativas e julgamento dos recursos interpostos ao resultado preliminar de cada fase;
IV - designar as Bancas Verificadoras para verificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e pessoas trans, bem como julgamento dos recursos interpostos ao resultado preliminar desta verificação.
Art. 3° A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:
I - Iara da Paixão Corrêa Teixeira, Siape nº **767**, presidenta;
II - Soraya Monteiro Brandão, Siape nº **358**, suplente da presidenta;
III - Natália Ilka Morais Nascimento, Siape nº **835**, membro;
IV - Emanuella Faria de Santana, Siape nº **670**, membro.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pela membra indicada no inciso I, a quem compete coordenar os trabalhos e representar institucionalmente a Comissão.
§ 2º Na ausência da presidenta, a suplente assumirá suas funções.
Art. 4° O quórum de reunião da Comissão e o quórum de aprovação será de maioria simples dos membros da Comissão.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á:
I - ordinariamente, mediante convocação da presidenta;
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da presidenta ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer por videoconferência.
§ 2º As deliberações serão registradas em ata.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Altas Lideranças atuará como secretaria-executiva da Comissão.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A Comissão terá caráter temporário e suas atividades encerrar-se-ão com a conclusão do processo seletivo da 6ª edição do Programa LideraGOV.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANYELLE BARRETO