O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 150 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à MARIA DAS NEVES MOTA SILVA, na condição de companheira, do instituidor CANUTO IRIS GOMES, matrícula 0164616, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 27 de março de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 e pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08657.018386/2026-41
Nº 151 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA SALOME CAVALCANTI DIAS, na condição de cônjuge do instituidor GERALDO DAVI DIAS, matrícula SIAPE nº 0167255, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/AL, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 29 de março de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08670.001285/2026-62
Nº 152 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a LIDIA TEREZINHA FERRO MORADA, na condição de cônjuge do instituidor ARCAILE MORADA, matrícula SIAPE nº 0164852, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 21 de março de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.018481/2026-44
Nº 153 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à DELFINA DE ARAÚJO CARVALHO SILVA, na condição de cônjuge e a GENY ALVES DE CASTRO, na condição de ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor ADINIL DE CASTRO E SILVA, Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 0167550, falecido na inatividade em 12 de março de 2026, vinculado à SPRF-GO, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, alínea "b", da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, e pela Portarias n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020 e Portarias SGP/SEDGG-ME n° 4645/2022 e alterações contidas na Portaria SRT/MGI n° 10.722/2025, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, alínea "c" 6, da Lei nº 8.213/1991, com fulcro no Art. 33 Inciso VIII - alínea "a" da Portaria SGP/SEDGG-ME n° 4645/2022 e alterações contidas na Portaria SRT/MGI n° 10.722/2025, bem como as redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto nos Processos ns° 08662.001890/2026-32 e 08662.001888/2026-63
Nº 154 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à FRANCISCA ARAUJO BARBOSA, na condição de cônjuge do instituidor FERNANDO EMILIANO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0166628, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MA, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 14 de março de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia - ME, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08665.001214/2026-39
Nº 155 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária a MALU MARTINELI SOUSA, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade do servidor DIEGO OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 3211685, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ, em razão de seu falecimento, ocorrido na atividade, em 23 de março de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso II da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08667.002837/2026-17
Nº 156 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à HELBA ELISA VIEIRA FONTANELLA, na condição de companheira, do instituidor ANDRE EDUARDO HOELTGEBAUM, matrícula SIAPE 0754990, Agente Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/SC, em razão de seu falecimento, ocorrido, na atividade, em 04 de maio de 2024, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 e pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08666.050221/2024-92
Nº 157 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RICARDO BAGLIOLI NETO, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1301525, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, da Advocacia - Geral da União da União - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08658.004111/2026-10
Nº 158 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AYRTON COSTA E SILVA NETO, matrícula SIAPE n° 1183640, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/ES, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08667.002825/2026-84
Nº 159 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDIONILSON LIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE n° 0041844, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RN, com fundamento no artigo 20, § 2°, inciso I, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade de reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com os §§ 2°, I, e 3°, I, do artigo 20, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinados com § único, do artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47, de 2005, e artigo 7°, da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08664.001597/2026-55
Nº 160 - Reverter à atividade, a partir de 09 de abril de 2026, o servidor WALDEMAR DE MELO FREITAS, matrícula SIAPE nº 1076661, lotado na SPRF-MT, conforme Parecer Laudo Médico Pericial Nº 39.952/2026, emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor - SIASS - Universidade Federal do Mato Grosso, no dia 06 de abril de 2026, com a conclusão de que o servidor, aposentado, apresenta, no momento, capacidade laborativa para o desempenho das atribuições e responsabilidades do cargo no qual se aposentou, ou é possível a aplicação da readaptação, e são considerados insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, consoante previsão legal contida no artigo 25, inciso I, e artigo 188, parágrafo 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e o disposto no Processo n° 08661.001802/2026-11
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA