RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 3ª Sessão Plenária Ordinária Administrativa, realizada no dia 31 de março de 2026, às 14h15, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, Presidente, presentes os Desembargadores DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN, FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, ELAINE MACHADO VASCONCELOS, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, RIBAMAR LIMA JUNIOR, mesmo em período de férias, , CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO; e o representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe DALLIANA VILAR PEREIRA; ausentes os Desembargadores ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, em razão do deferimento do pedido de aposentadoria (RA 11/2026), e ELKE DORIS JUST, em período de férias,
DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0000527-96.2026.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2026 - (2519):
I - CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora FRANCISCA ÁUREA GOMES DE MESQUITA RIBEIRO, código 101562-1, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais calculados nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com base média de suas remunerações contributivas, limitados ao teto dos benefícios do RGPS, acrescidos do benefício especial de que trata o art. 3º, §1º, da Lei nº 12.618/2012.
II - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Des. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO