EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.076/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, SXM0B25, FRMEV00181622026, 606-82; RLB2E24, FRMEV00130642026, 606-82; SXR0B25, FRMEV00134972026, 606-82; RXL2E24, FRMEV00165272026, 606-82; SXO6G25, FRMEV00164342026, 606-82; SXL8C25, FRMEV00170662026, 606-82; SXO7H25, FRMEV00207082026, 606-82; RXY0A24, FRMEV00205802026, 606-82; SXL5H25, FRMEV00211382026, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JDN3C23, FRMEV00144442026, 606-82; JDK3C23, FRMEV00143932026, 606-82; JDM3C23, FRMEV00132622026, 606-82; JCS3B23, FRMEV00135032026, 606-82; JCU3B23, FRMEV00141072026, 606-82; JDC3B22, FRMEV00159152026, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, FXC3A23, FRMEV00132502026, 606-82; FIX2B24, FRMEV00193602026, 606-82; GBS3A23, FRMEV00194742026, 606-82; FGW2B24, FRMEV00165782026, 606-82; GBS3A23, FRMEV00177982026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração