EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.298/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIANA SILVA ARAUJO, 43.423.967/0001-99, , FREVP00062082026, 773-0; LUCIANO FELIPE DA SILVA RODRIGUES MARQUES, ***.611.137-**, , FREVP00051872026, 773-0; LUCAS INACIO DA SILVA, ***.473.099-**, , FREVP00054472026, 773-0; LUCAS RUSTON MORAIS, ***.535.466-**, , FREVP00692342025, 773-0; LUCAS LEONARDO BARBOSA DE OLIVEIRA NOVO, ***.494.268-**, , FREVP00696272025, 773-0; LUCAS MELLO DA SILVA, ***.159.797-**, , FREVP00692642025, 773-0; , FREVP00707352025, 773-0; LUCAS MIRANDA MARQUES, ***.431.817-**, , FREVP00716082025, 773-0; LUCAS LENO DE OLIVEIRA, ***.562.118-**, , FREVP00719672025, 773-0; LUCIANA CLEMENTE BASTOS, ***.914.688-**, , FREVP00689722025, 773-0; LUCIA HELENA DA FONSECA DE OLIVEIRA, ***.299.827-**, , FREVP00714982025, 773-0; LUCAS GABRIEL SILVA E SILVA, ***.191.637-**, , FREVP00671912025, 773-0; LUCIANA ROSSI DA ROCHA, ***.653.927-**, , FREVP00712172025, 773-0; LUCAS FIORESE TEIXEIRA, ***.535.077-**, , FREVP00697732025, 773-0; LUCIANA SOUZA DOS SANTOS DA SILVA, ***.870.509-**, , FREVP00698092025, 773-0; LUCIANO AGUIAR MAIA, ***.242.091-**, , FREVP00075302026, 773-0; , FREVP00075242026, 773-0; LUCIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ***.017.999-**, , FREVP00075642026, 773-0; , FREVP00075612026, 773-0; LUCAS SANTOS DE SOUZA ROSA, ***.233.087-**, , FREVP00065982026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração