EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.552/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOVIARIO TEKA LTDA, 19.251.469/0001-21, SXG3B77, FRMEV00162722026, 606-82; SUPERMERCADO DONA BE LTDA, 55.678.563/0003-97, QHH5F85, FRMEV00157662026, 606-82; SUCAMET TRANSPORTES E COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 63.628.127/0001-70, QCS3G84, FRMEV00167062026, 606-82; STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.705.608/0001-47, BDW1F60, FRMEV00172422026, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0006-18, JDJ3D16, FRMEV00182022026, 606-82; STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, SXK4E28, FRMEV00185612026, 606-82; SXJ0A06, FRMEV00212062026, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03, RYL0I53, FRMEV00192572026, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, JDF7F96, FRMEV00185982026, 606-82; TQR2A12, FRMEV00199402026, 606-82; SULBRASIL MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA, 49.183.139/0001-07, MGA8A74, FRMEV00186042026, 606-82; SISMOTTO TRANSPORTE LTDA, 24.379.663/0001-27, BDF4H32, FRMEV00200052026, 606-82; ROSCHILDT TRANSPORTES LTDA, 94.747.755/0001-06, JBQ4I73, FRMEV00197052026, 606-82; RP COMERCIAL LTDA, 16.839.766/0001-02, QNG0A25, FRMEV00208412026, 606-82; SERGIO MATOS DE LIMA, ***.178.000-**, RAE6A84, FRMEV00202762026, 606-82; RST AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 19.493.141/0001-11, RAC3020, FRMEV00211242026, 606-82; RYAN SILVA PEDROTTI, ***.483.460-**, ILH1E10, FRMEV00204672026, 606-82; RODOZINHO TRANSPORTES LTDA, 08.907.252/0001-00, SXV3A88, FRMEV00209432026, 606-82; SCANIJA TRANSPORTES E MECANICA LTDA, 78.849.502/0001-89, RYQ4E60, FRMEV00206902026, 606-82; SIGATRANS LOGISTICA LTDA, 31.648.443/0001-17, TQC5B78, FRMEV00198992026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração