PORTARIA GM/MS Nº 10.742, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), de Estados e Municípios.
Habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 2.019.639,60 (dois milhões, dezenove mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) nos Municípios e no Estado, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.346.426,40 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 168.303,30 (cento e sessenta e oito mil trezentos e três reais e trinta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNPJ | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR R$ MENSAL (LEITOS NOVOS) | VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS | NUP |
PA | 150553 | PARAUAPEBAS | 2615746 | HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS MANOEL EVALDO BENEVIDES ALVES | Municipal | 12.581.232/0001-60 | 199306 | 06.36 | 8 | R$ 44.880,88 | R$ 538.570,56 | 25000.059011/2025-93 |
TOTAL PA | R$ 44.880,88 | R$ 538.570,56 | ||||||||||
SE | 280030 | ARACAJU | 2421542 | HOSPITAL REGIONAL GOV JOAO ALVES FILHO | Estadual | 04.384.829/0001-96 | 205153 | 06.36 | 10 | R$ 56.101,10 | R$ 673.213,20 | |
TOTAL SE | R$ 56.101,10 | R$ 673.213,20 | ||||||||||
SP | 355400 | TATUÍ | 2079135 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TATUÍ | Municipal | 11.194.221/0001-64 | 184873 | 06.36 | 8 | R$ 44.880,88 | R$ 538.570,56 | |
SP | 352130 | IPUA | 2080451 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IPUA | Municipal | 11.369.190/0001-35 | 206913 | 06.36 | 4 | R$ 22.440,44 | R$ 269.285,28 | |
TOTAL SP | R$ 67.321,32 | R$ 807.855,84 | ||||||||||
TOTAL GERAL | R$ 168.303,30 | R$ 2.019.639,60 | ||||||||||