A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 1/2026/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.041598/2025-00, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Instituto Christiane Andrade - CHRISAN - CNPJ: 28.930.252/0001-39 - Nova Iguaçu/RJ, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0194136/2021, pelo período de 16/05/2023 a 15/05/2026, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de cancelamento, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene Cristina Rocha
Portaria Nº 6, DE 1º de ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 3/2026/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.086175/2025-19, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida à Associação Estação Cultura Social e Inclusão Digital - CNPJ: 21.618.461/0001-00 - Dores do Indaiá/MG, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0291135/2022, pelo período de 06/09/2024 a 05/09/2027, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de cancelamento, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene Cristina Rocha
Portaria Nº 20, DE 1º de ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 8/2026/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.086165/2025-75, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Os Amigos de Clara Amizade Brasil - Bahia, CNPJ: 04.087.181/0001-96, situada em Salvador/BA, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0002000/2019, para o período de 31/10/2019 a 15/03/2025, com o cancelamento do período de 16/03/2025 a 31/12/2025, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene Cristina Rocha
Portaria Nº 21, DE 1º de ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 9/2026/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.086826/2025-62, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à União dos Deficientes Físicos de Cambé - UNIDEF, CNPJ: 78.315.991/0001-99, situada em Cambé/PR, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0129300/2021, para o período de 28/08/2021 a 28/02/2024, com o cancelamento do período de 29/02/2024 a 27/08/2026, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária Nacional de Assistência Social substituta
Portaria Nº 29, DE 1º de ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 75/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.063202/2024-96, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida à Federação Catarinense de Basketball - FCB - CNPJ: 00.604.100/0001-27 - Florianópolis/SC, por meio do Processo de Concessão nº 71000.062007/2018-09 e do Processo de Renovação nº 235874.0175787/2021, pelos períodos de 30/01/2019 a 29/01/2022 e 30/01/2022 a 29/01/2025, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de cancelamento, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária Nacional de Assistência Social substituta
Portaria Nº 34, DE 1º de ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 12/2026/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária in loco nº 71000.073962/2025-92, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À VIDA - ABAVI, CNPJ: 08.609.108/0001-98, situada em PALMAS/TO, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0032582/2021, para o período de 21/10/2021 a 24/04/2025, com o cancelamento do período de 25/04/2025 a 31/12/2025, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene Cristina Rocha
Portaria Nº 35, DE 1º de ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 20/2026/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária in loco nº 71000.075825/2025-92, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à CENTRO DE ASSISTENCIA E RECUP DE VIDAS MORADA DE DEUS, CNPJ: 81.764.532/0001-05, situada em Londrina/PR, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0026877/2020, para o período de 11/10/2022 a 26/10/2023, com o cancelamento do período de 27/10/2023 a 10/10/2025, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene Cristina Rocha
Portaria Nº 36, DE 1º de ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 32/2026/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária in loco nº 71000.075987/2025-21, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à CENTRO COMUNITÁRIO SÃO LUCAS - CECOSAL, CNPJ: 00.318.329/0001-03, situada em Brasília/DF, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0105407/2021, para o período de 11/06/2021 a 24/11/2022, com o cancelamento do período de 25/11/2022 a 31/12/2025, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene Cristina Rocha
Portaria Nº 37, DE 1º de ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 27/2026/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária in loco nº 71000.006018/2026-19, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS - VITA CORE, CNPJ: 30.517.656/0001-47, situada em Maringá/PR, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0365047/2022, para o período de 11/11/2024 a 24/02/2026, com o cancelamento do período de 25/02/2026 a 10/11/2027, face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar acesso aos autos via SEI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene Cristina Rocha
Portaria Nº 40, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo indicado, resolve:
Art. 1º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo, validade da certificação.
1) GRUPO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, 21.516.315/0001-66, BELO HORIZONTE/MG, 71000.060663/2020-83, de 29/12/2020 a 28/12/2023.
2) ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, 02.106.664/0001-65, GOIANIA/GO, 71000.000141/2021-11, de 01/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Portaria Nº 41, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ASSOCIACAO ARTISTICA E CULTURAL DO INTERIOR PAULISTA - AACIP, 71.744.957/0001-90, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 308796.1073405/2024.
2) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSITÁRIO, 23.562.879/0001-60, FORTALEZA/CE, 308796.0977291/2024.
3) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HAPPY FACE, 21.589.382/0001-00, CRICIÚMA/SC, 308796.0988162/2024.
4) ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PAULO DE TARSO, 54.795.604/0001-09, POÁ/SP, 308796.1019519/2024.
5) ASSOCIAÇÃO DE MULHERES JASMIM DO ESTADO DO AMAZONAS, 15.209.986/0001-81, IRANDUBA/AM, 308796.0987117/2024.
6) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FLORIANO, 09.577.123/0001-64, FLORIANO/PI, 235874.0171218/2021.
7) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL MÃO AMIGA, 06.156.935/0001-48, CORONEL FREITAS/SC, 308796.0975974/2024.
8) ASSOCIAÇÃO EDUCANDO COM O SURF E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - EDUCASURF, 10.465.241/0001-60, GUARUJÁ/SP, 235874.0385432/2022.
9) ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON, 11.209.372/0001-49, FORTALEZA/CE, 235874.0411524/2022.
10) CASA DOS VELHINHOS LUIZ LAURENTINO DA SILVA, 30.407.134/0001-92, CASIMIRO DE ABREU/RJ, 235874.0139657/2021.
11) CENTRO EDUCACIONAL JOVEM APRENDIZ DO BRASIL, 15.409.309/0001-07, SAO PAULO/SP, 308796.0677385/2023.
12) DE MAOS DADAS PELA VIDA, 09.337.013/0001-25, SENADOR CANEDO/GO, 308796.0955145/2024.
13) INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, 03.601.723/0001-34, SÃO PAULO/SP, 308796.1069820/2024.
14) MOVIMENTO SAÚDE MENTAL MSM, 03.918.813/0001-53, FORTALEZA/CE, 235874.0210061/2021.
15) OBRA FILANTROPICA E MISSIONARIA NOVO LAR BETANIA, 65.508.855/0001-73, SÃO PAULO/SP, 308796.0885518/2024.
16) RECANTO REVIVER, 02.046.521/0001-05, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, 308796.1071186/2024.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:
1) AÇÃO SOCIAL DIOCESANA DE PATOS, 09.282.237/0001-87, PATOS/PB, 308796.1068907/2024, de 31/08/2024 a 30/08/2027.
2) ADEFI - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE IPATINGA, 22.704.043/0001-90, IPATINGA/MG, 308796.1019709/2024, de 29/06/2025 a 28/06/2030.
3) AMEDEF- ASSOCIAÇÃO MEDIANEIRENSE DOS DEFICIENTES FISICOS, 78.103.017/0001-61, MEDIANEIRA/PR, 308796.1074323/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
4) ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, 03.746.641/0001-88, DOURADOS/MS, 308796.0983391/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
5) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, 25.339.334/0001-15, UBÁ/MG, 308796.1072058/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
6) ASSOC DE PROT A MATER E A INFANCIA DE S J PATROCINIO, 80.404.056/0001-40, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR, 308796.1073096/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
7) ASSOCIAÇÃO BATISTA BEM VIVER, 03.014.790/0001-52, BELO HORIZONTE/MG, 308796.0964518/2024, de 29/05/2024 a 28/05/2027.
8) ASSOCIAÇÃO BEM VIVER DE APOIO Á COMUNIDADE, 07.562.193/0001-13, POÇOS DE CALDAS/MG, 308796.0863691/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
9) ASSOCIACAO BENEFICENTE ASSISTENCIAL AQUARELA, 01.824.608/0001-01, SÃO PAULO/SP, 308796.1031884/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
10) ASSOCIAÇAO BENEFICENTE BATISTA JOAO ARLINDO, 03.426.630/0001-10, ARAÇATUBA/SP, 308796.0974920/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
11) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO AO IDOSO - ARIGO MADRE PAULINA DE PEDRA BELA, 00.668.684/0001-02, PEDRA BELA/SP, 308796.1068604/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
12) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCO, 11.712.456/0001-09, SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, 308796.0670424/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
13) ASSOCIACAO CASA DE CARIDADE PAO DA VIDA, 04.970.062/0001-87, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 308796.0947191/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
14) ASSOCIAÇÃO CIDADE DOS MENINOS DE CAMPO GRANDE MS, 03.051.673/0001-69, CAMPO GRANDE/MS, 308796.0973104/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
15) ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CANÁ, 01.302.177/0001-05, BAURU/SP, 235874.0612222/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
16) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FÊNIX, 13.445.287/0001-05, JACAREÍ/SP, 308796.1023382/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
17) ASSOCIACAO DE APOIO AS FAMILIAS DE DEFICIENTES FISICOS - AFADEFI, 05.405.039/0001-02, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, 308796.0998161/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
18) ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS DE LAJEADO, 01.946.831/0001-13, LAJEADO/RS, 308796.0891626/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
19) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 87.656.567/0001-07, IJUÍ/RS, 308796.0952120/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
20) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 17.769.407/0001-80, CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, 308796.0800312/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
21) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO PIQUIRI, 80.891.062/0001-70, ALTO PIQUIRI/PR, 308796.0981524/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
22) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERANTINA, 12.175.584/0001-15, ESPERANTINA/PI, 308796.0947364/2024, de 31/10/2024 a 30/10/2027.
23) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FOZ DO JORDAO, 08.939.322/0001-02, FOZ DO JORDÃO/PR, 308796.0920762/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
24) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUABIRUBA, 81.285.769/0001-03, GUABIRUBA/SC, 308796.0745306/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
25) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUIZ DE FORA, 21.597.190/0001-46, JUIZ DE FORA/MG, 308796.0669852/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
26) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANOEL RIBAS, 84.790.088/0001-82, MANOEL RIBAS/PR, 308796.0977427/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
27) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARIALVA, 79.263.570/0001-24, MARIALVA/PR, 308796.0950166/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
28) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ANDRADINA, 03.923.828/0001-00, NOVA ANDRADINA/MS, 308796.0894374/2024, de 02/12/2024 a 01/12/2027.
29) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RESERVA DO IGUAÇU, 02.120.094/0001-68, RESERVA DO IGUAÇU/PR, 308796.0674905/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
30) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIROS, 06.101.579/0001-65, TIROS/MG, 308796.0935941/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
31) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS., 78.212.271/0001-06, JACAREZINHO/PR, 308796.0881539/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
32) ASSOCIACAO DE PROMOCAO DESENVOLVIMENTO SOCIAL NOVO MUNDO, 24.038.615/0001-75, CURVELO/MG, 308796.0974666/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
33) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E FAMÍLIA DE LUCÉLIA - SP - APROCAF, 51.404.325/0001-70, LUCÉLIA/SP, 308796.1041534/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
34) ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO INFANTIL LIMEIRENSE, 51.472.447/0001-02, LIMEIRA/SP, 308796.0998855/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
35) ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER, 02.502.223/0001-82, CAMPO GRANDE/MS, 308796.1055607/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
36) ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS MIRINS E JUVENIS DE BIRIGUI, 03.679.782/0001-25, BIRIGUI/SP, 308796.1019899/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
37) ASSOCIAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE MENTAL - ASEADEM, 37.226.362/0001-05, CAMPO GRANDE/MS, 308796.0973359/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
38) ASSOCIACAO ISABEL EXEL BOEMER, 60.117.231/0001-01, SOROCABA/SP, 308796.0949851/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
39) ASSOCIAÇÃO ITAPIRENSE DE PREPARO DO ADOLESCENTE, 57.486.235/0001-52, ITAPIRA/SP, 308796.0927461/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
40) ASSOCIAÇÃO NOSSA VOZ EM AÇÃO, 10.812.552/0001-58, OLINDA/PE, 308796.0950866/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
41) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE, 15.413.222/0001-03, CAMPO GRANDE/MS, 308796.0784928/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
42) ASSOCIACAO PESTALOZZI DO MUNICIPIO DE IBATIBA -ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 36.402.832/0001-81, IBATIBA/ES, 308796.1057587/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
43) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DUAS BARRAS MONNERAT, 02.088.926/0001-06, DUAS BARRAS/RJ, 235874.0285303/2022, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
44) ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO MENOR TRABALHADOR - PROMENOR, 82.509.183/0001-30, FLORIANÓPOLIS/SC, 308796.1041483/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
45) ASSOCIAÇAO SEARA - SERVINDO, EDUCANDO, ACOLHENDO, RESTAURANDO COM AMOR, 15.341.457/0001-37, GOIÂNIA/GO, 308796.0950286/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
46) ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIOS AMIGOS DE BETÂNIA, 03.653.432/0001-90, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.0877357/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
47) ASSOCIACAO UM CHUTE PARA O FUTURO, 22.440.900/0001-92, FOZ DO IGUAÇU/PR, 308796.1046302/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
48) ASSOCIAÇÃO VIDA BEM VIVIDA, 04.628.042/0001-22, MONTE AZUL PAULISTA/SP, 308796.0850835/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
49) CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, 33.287.319/0001-07, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.0952867/2024, de 31/10/2024 a 30/10/2027.
50) CÁRITAS DIOCESANA DE PONTA GROSSA, 09.013.770/0001-43, PONTA GROSSA/PR, 308796.1072863/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
51) CASA DA CRIANÇA CELENCINA CALDAS SAKIS, 49.917.651/0001-30, ITAPIRA/SP, 308796.1043965/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
52) CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER SANTA TERESA, 04.158.233/0001-78, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.1019875/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
53) CASA DOS POBRES SAO VICENTE DE PAULO, 39.416.334/0001-86, MIRACEMA/RJ, 308796.0912429/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
54) CASA ESPERANÇA, 03.572.296/0001-03, PAULA CÂNDIDO/MG, 308796.1013707/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
55) CASA TRANSITÓRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, 51.887.826/0001-55, JUNDIAÍ/SP, 308796.1019767/2024, de 26/02/2025 a 25/02/2028.
56) CENTRO CLINICO EDUCACIONAL BEM ME QUER, 51.397.800/0001-29, ÁLVARES MACHADO/SP, 308796.1016016/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
57) CENTRO COMUNITÁRIO PADRE LUIZ SCROSOPPI, 01.496.217/0001-05, VOTORANTIM/SP, 308796.0997356/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
58) CENTRO DE CONVIVÊNCIA ARTE & VIDA, 07.754.511/0001-48, ARAPONGAS/PR, 308796.1090273/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
59) CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR COMUNIDADE VIVA, 24.301.202/0001-31, CARUARU/PE, 308796.0950223/2024, de 08/06/2024 a 07/06/2027.
60) CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS DE PROMOÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL, 55.233.555/0001-75, SANTARÉM/PA, 308796.0956821/2024, de 28/05/2024 a 27/05/2027.
61) CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA TERCEIRA IDADE LIONS CLUBE FRANCA SOBRAL, 03.178.180/0001-94, FRANCA/SP, 308796.0842535/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
62) CENTRO EDUCACIONAL NOSSO MUNDO, 42.375.097/0001-67, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.0930231/2024, de 26/07/2024 a 25/07/2027.
63) CENTRO FEMINISTA 8 DE MARÇO, 40.772.568/0001-45, MOSSORÓ/RN, 308796.1069905/2024, de 02/10/2024 a 01/10/2027.
64) FUNDAÇÃO BENEFICENTE LUCAS ARAÚJO, 92.034.156/0001-01, PASSO FUNDO/RS, 308796.1180779/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
65) FUNDAÇÃO INICIATIVA, 81.173.320/0001-45, CURITIBA/PR, 308796.0947575/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
66) FUNDAÇÃO NILO COELHO, 10.728.681/0001-62, PETROLINA/PE, 308796.1065978/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
67) FUNDAÇÃO WALDOMIRO LOBO, 17.262.858/0001-27, BELO HORIZONTE/MG, 308796.1006970/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
68) GRUPO DE AJUDA A CRIANÇA CARENTE COM CANCER - PERNAMBUCO, 02.024.876/0001-01, RECIFE/PE, 308796.0991079/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
69) GRUPO DE ASSISTENCIA SOCIAL CASA DE EMANUEL, 47.459.151/0001-76, SÃO PAULO/SP, 308796.1052399/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
70) INSTITUIÇÃO HELIA PERRONI MARCHESI, 02.316.268/0001-62, PITANGUEIRAS/SP, 308796.1017756/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
71) INSTITUTO CIDADE MAIS, 41.411.265/0001-60, FORTALEZA/CE, 308796.0952081/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
72) INSTITUTO DE ASSISTENCIA E INCLUSAO SOCIAL DO MARANHAO-ISAMA, 07.842.825/0001-00, SÃO LUÍS/MA, 308796.0975486/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
73) INSTITUTO DO DEFICIENTE AUDIOVISUAL DE VOTUPORANGA, 02.197.503/0001-24, VOTUPORANGA/SP, 308796.0941962/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
74) INSTITUTO GERACAO UNIDADES PRODUTIVAS, 00.773.364/0001-04, ITAPETININGA/SP, 308796.0817499/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
75) INSTITUTO JELSON DA COSTA ANTUNES, 07.094.913/0001-63, NITERÓI/RJ, 308796.0947329/2024, de 29/06/2024 a 28/06/2027.
76) INSTITUTO SANTA MÔNICA-APAE DE ITAÚNA, 16.813.263/0001-50, ITAÚNA/MG, 308796.0759762/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
77) INSTITUTO TERRE DES HOMMES BRASIL, 13.920.466/0001-57, FORTALEZA/CE, 308796.0970007/2024, de 29/06/2024 a 28/06/2027.
78) INTITUTO SEMEANDO A PAZ, 12.079.138/0001-07, CURITIBA/PR, 308796.0995622/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
79) JOVANIA VALIATI, 08.215.547/0001-16, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 308796.1066185/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
80) LAR BATISTA ALBERTINE MEADOR, 27.363.944/0001-80, SERRA/ES, 308796.0986158/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
81) LAR DE IDOSOS DE JEQUERI, 06.061.841/0001-95, JEQUERI/MG, 308796.1067242/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
82) LAR DOS VELHINHOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 44.845.808/0001-45, SERRA NEGRA/SP, 308796.0991607/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
83) LAR SAO VICENTE DE PAULO DE ROSARIO DO IVAI, 78.604.758/0001-26, ROSÁRIO DO IVAÍ/PR, 308796.0971031/2024, de 06/06/2024 a 05/06/2029.
84) LAR SÃO VICENTE OBRA PADRE DONIZETTI, 48.182.422/0001-51, TAMBAÚ/SP, 308796.0858156/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
85) LAR SENHOR BOM JESUS, 17.480.666/0001-97, BELO HORIZONTE/MG, 308796.0947749/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
86) NUCLEO DE ORIENTAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 47.590.542/0001-25, BERNARDINO DE CAMPOS/SP, 308796.0671610/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
87) OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL SÃO LUCAS, 51.619.294/0001-75, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 308796.0808441/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
88) OBRA UNIDA LAR OZANAM, 26.142.455/0001-35, MURIAÉ/MG, 308796.0898821/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
89) ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO MARIA DE CLARET, 50.726.702/0001-25, RIBEIRÃO PRETO/SP, 308796.0972732/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
90) PEQUENO COTOLENGO DOM ORIONE - ORIONOPOLIS, 49.873.722/0001-40, COTIA/SP, 71000.074379/2023-37, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
91) SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO NOSSA SENHORA DAS DORES, 46.846.507/0001-61, CÂNDIDO MOTA/SP, 308796.0842262/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
92) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRADA, 86.752.037/0001-91, RECIFE/PE, 308796.1057489/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
93) UNIVERSIDADE LIVRE PARA A EFICIÊNCIA HUMANA, 06.977.673/0001-82, CURITIBA/PR, 308796.1065763/2024, de 03/09/2024 a 02/09/2027.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA SUBSTITUTA
Secretária Nacional de Assistência Social
Portaria Nº 42, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ASSOCIAÇÃO OLGA CHAVES DE MIRANDA CARDOSO, 17.033.960/0001-50, BAMBUI/MG, 71000.031942/2018-15. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 1, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
2) RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTONIO - RISA, 36.033.918/0001-84, GUARAPARI/ES, 235874.0171029/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 38, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:
1) CENTRO ESPIRITA O POBRE DE DEUS, 86.732.443/0001-92, VICOSA DO CEARA/CE, 71000.000480/2018-94 de 08/02/2018 a 07/02/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2025, art. 2º, item 1, de 14/08/2025, D.O.U. de 20/08/2025.
2) INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, 92.726.819/0001-59, PORTO ALEGRE/RS, 71000.060052/2018-11 de 01/01/2019 a 31/12/2021. Fica revogada a Portaria nº 53/2024, art. 2º, item 8, de 19/01/2024, D.O.U. de 31/01/2024.
3) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ, 02.653.857/0001-36, RIBEIRAO PIRES/SP, 235874.0026268/2020 de 28/08/2021 a 27/08/2024. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 2º, item 22, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
4) ASSOCIACAO NACIONAL CRIANCA NAO E DE RUA, 20.473.573/0001-40, FORTALEZA/CE, 235874.0027794/2020 de 11/06/2021 a 10/06/2026. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 2º, item 26, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Portaria Nº 43, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL CARMO DA MATA - AACM, 08.234.059/0001-56, CARMO DA MATA/MG, 235874.0213469/2021. Fica revogada a Portaria nº 32/2025, art. 1º, item 6, de 27/02/2025, D.O.U. de 13/03/2025.
2) SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA, 02.846.496/0001-44, GOIÂNIA/GO, 235874.0282611/2022. Fica revogada a Portaria nº 125/2025, art. 1º, item 48, de 16/12/2025, D.O.U. de 29/12/2025.
3) INSTITUTO SOCIAL SER MAIS, 08.698.871/0001-32, SÃO PAULO/SP, 235874.0329772/2022. Fica revogada a Portaria nº 125/2025, art. 1º, item 36, de 16/12/2025, D.O.U. de 29/12/2025.
4) OBRA DE RECUPERAÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL GETSEMANI, 36.066.967/0001-13, DUQUE DE CAXIAS/RJ, 235874.0340358/2022. Fica revogada a Portaria nº 125/2025, art. 1º, item 43, de 16/12/2025, D.O.U. de 29/12/2025.
5) INSTITUTO THEREZA TOSTA, 24.649.294/0001-45, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0367462/2022. Fica revogada a Portaria nº 32/2025, art. 1º, item 30, de 27/02/2025, D.O.U. de 13/03/2025.
6) INSTITUTO EVA- EMPODERAMENTO VALORIZAÇÃO AUTOESTIMA, 03.084.577/0001-17, BRASÍLIA/DF, 235874.0032334/2021. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 34, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026.
7) ASSOCIAÇÃO IRMÃO SOL E IRMÃ LUA, 21.840.138/0001-79, CURITIBA/PR, 235874.0448266/2022. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 21, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026.
8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATO RICO, 06.111.898/0001-51, MATO RICO/PR, 235874.0450784/2022. Fica revogada a Portaria nº 62/2025, art. 1º, item 2, de 07/07/2025, D.O.U. de 10/07/2025.
9) PATRONATO AGRÍCOLA E PROFISSIONAL SÃO JOSÉ, 89.428.775/0001-76, ERECHIM/RS, 308796.0685369/2023. Fica revogada a Portaria nº 32/2025, art. 1º, item 34, de 27/02/2025, D.O.U. de 13/03/2025.
10) CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 45.096.062/0001-87, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 308796.0822252/2024. Fica revogada a Portaria nº 98/2025, art. 1º, item 12, de 08/10/2025, D.O.U. de 20/10/2025.
Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:
1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VARGEM GRANDE DO SUL, 46.720.587/0001-04, VARGEM GRANDE DO SUL/SP, 235874.0520818/2023 de 01/01/2024 a 31/12/2026. Fica revogada a Portaria nº 32/2025, art. 2º, item 3, de 27/02/2025, D.O.U. de 13/03/2025.
2) AÇÃO SOCIAL MISSÃO, 72.291.198/0001-10, FLORIANÓPOLIS/SC, 235874.0644713/2023 de 01/01/2024 a 31/12/2028. Fica revogada a Portaria nº 76/2025, art. 2º, item 1, de 14/08/2025, D.O.U. de 20/08/2025.
3) NÚCLEO TTERE DE TRABALHO - REALIZAÇÃO, 64.615.081/0001-17, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 308796.0785605/2023 de 01/01/2024 a 31/12/2026. Fica revogada a Portaria nº 46/2025, art. 2º, item 6, de 17/04/2025, D.O.U. de 22/04/2025.
4) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM JESUS, 54.070.354/0001-31, PILAR DO SUL/SP, 308796.0860389/2024 de 01/01/2025 a 31/12/2027. Fica revogada a Portaria nº 98/2025, art. 2º, item 2, de 08/10/2025, D.O.U. de 20/10/2025.
5) CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, 02.310.058/0001-67, CAPIVARI DE BAIXO/SC, 308796.0913028/2024 de 01/01/2025 a 31/12/2027. Fica revogada a Portaria nº 125/2025, art. 2º, item 6, de 16/12/2025, D.O.U. de 29/12/2025.
6) INSTITUTO BARUERI PARAOLÍPICO, 10.503.748/0001-60, BARUERI/SP, 308796.0959000/2024 de 01/01/2025 a 31/12/2029. Fica revogada a Portaria nº 76/2025, art. 2º, item 4, de 14/08/2025, D.O.U. de 20/08/2025.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Portaria Nº 44, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo listadas, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, não cumprindo com os requisitos obrigatórios para a certificação, por não apresentar documentos obrigatórios, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1) AÇÃO SOCIAL RENASCER, CNPJ 09.441.600/0001-60, BRASÍLIA/DF, processo nº 308796.0717840/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
2) AEROCLUBE DE ALAGOAS, CNPJ 24.464.406/0001-93, MACEIÓ/AL, processo nº 308796.0828892/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
3) APAE FAXINAL DO SOTURNO, CNPJ 02.072.997/0001-10, FAXINAL DO SOTURNO/RS, processo nº 308796.0834360/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
4) APAE-CORONEL SAPUCAIA MS, CNPJ 01.206.054/0001-70, CORONEL SAPUCAIA/MS, processo nº 308796.0727775/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
5) ARPDE ASSOCIAÇÃO RIONEGRENSE DA PESSOA COM DEFICIENCIA, CNPJ 11.714.571/0001-04, RIO NEGRO/PR, processo nº 308796.0681688/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
6) ASSOCIAÇÃO AÇÃO EM VIDA, CNPJ 06.328.746/0001-05, GUARULHOS/SP, processo nº 308796.0721606/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
7) ASSOCIAÇÃO ALIANÇA PELA VIDA - ALIVI, CNPJ 60.737.178/0001-41, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.0695309/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
8) ASSOCIAÇÃO CASA AZUL PRO-PCD DO MÉDIO SOLIMÕES MATRIZ TEFÉ/AM, CNPJ 48.003.456/0001-31, TEFÉ/AM, processo nº 308796.1008485/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
9) ASSOCIAÇÃO CATÓLICA BOM PASTOR, CNPJ 32.845.729/0001-55, ARACAJU/SE, processo nº 308796.0677971/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
10) ASSOCIAÇÃO CULTURAL BENEFICENTE HELENA DE JESUS, CNPJ 05.955.048/0001-77, SÃO FÉLIX/BA, processo nº 308796.0714758/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
11) ASSOCIACAO CULTURAL NOSSA SENHORA, CNPJ 05.919.155/0001-40, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.0720219/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
12) ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA PM E CBM AL, CNPJ 11.164.679/0001-70, MACEIÓ/AL, processo nº 308796.1012720/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
13) ASSOCIACAO DE AMIGOS DA ORQUESTRA DE VIOLOES DE TERESINA, CNPJ 33.588.077/0001-83, TERESINA/PI, processo nº 308796.1019556/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
14) ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES, CNPJ 25.353.683/0001-91, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, processo nº 308796.0831903/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
15) ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER AACC, CNPJ 54.963.061/0001-83, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.0900152/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
16) ASSOCIAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA POLICIAL MILITAR, CNPJ 30.275.653/0001-44, SÃO VICENTE/SP, processo nº 308796.1036923/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
17) ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VIDA E AS PESSOAS COM CANCER, CNPJ 36.669.790/0001-40, ARAXÁ/MG, processo nº 308796.0696797/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
18) ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS UNIDOS VENCEREMOS, CNPJ 23.256.673/0001-02, MANAUS/AM, processo nº 308796.0676851/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
19) ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS DE FLORESTA DO ARAGUAIA, CNPJ 02.162.264/0001-77, FLORESTA DO ARAGUAIA/PA, processo nº 308796.1013789/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
20) ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN DE PELOTAS, CNPJ 28.915.350/0001-05, PELOTAS/RS, processo nº 308796.0838476/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
21) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIG.DOS EXCEPCIONAIS PARAUAPEBAS, CNPJ 01.454.464/0001-30, PARAUAPEBAS/PA, processo nº 308796.1029588/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
22) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ 92.910.306/0001-01, PINHEIRO MACHADO/RS, processo nº 308796.1017710/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
23) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BONITO - PERNAMBUCO, CNPJ 30.944.900/0001-58, BONITO/PE, processo nº 308796.0694342/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
24) ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E SOCIAL CATUENSE, CNPJ 20.913.749/0001-37, SÃO VICENTE/SP, processo nº 308796.0878000/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
25) ASSOCIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO SOCIOAMBIENTAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SUSTENTAVEL NA AMAZONIA, CNPJ 27.017.945/0001-72, PORTO VELHO/RO, processo nº 308796.0715469/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
26) ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS NO COMBATE A EXCLUSÃO SOCIAL, CNPJ 03.424.552/0001-15, FORTALEZA/CE, processo nº 308796.0702288/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
27) ASSOCIAÇÃO EVANGELICA DE FÉ, CNPJ 34.351.056/0001-02, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 308796.0695137/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
28) ASSOCIAÇÃO FEMININA DA COHAB, CNPJ 05.936.524/0001-02, CARAPICUÍBA/SP, processo nº 308796.0883586/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
29) ASSOCIAÇÃO FOME DE AMOR, CNPJ 22.064.266/0001-30, GUARAMIRIM/SC, processo nº 308796.0677450/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
30) ASSOCIAÇAO NOVA GAIA, CNPJ 42.261.381/0001-02, NITERÓI/RJ, processo nº 308796.0843503/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
31) ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FÉ ESPERANÇA E CARIDADE, CNPJ 20.216.388/0001-70, PARACATU/MG, processo nº 308796.1027855/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
32) ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA SOCIOEDUACIONAL MANÁ, CNPJ 08.866.536/0001-04, CUIABÁ/MT, processo nº 308796.0872238/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
33) ASSOCIAÇÃO PROJETO AQUÁRIO - PESCANDO VIDAS, CNPJ 19.758.274/0001-72, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, processo nº 308796.0686897/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
34) ASSOCIAÇÃO PROJETO IRMÃO SOL IRMÃO LUA, CNPJ 35.064.849/0001-03, FORTALEZA/CE, processo nº 308796.1028041/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
35) ASSOCIAÇÃO ROSA DE SARON, CNPJ 36.529.670/0001-47, MANAUS/AM, processo nº 308796.1022636/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
36) ASSOCIAÇÃO SÃO JUDAS TADEU, CNPJ 13.929.615/0001-49, LAGUNA/SC, processo nº 308796.1008755/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
37) ASSOCIAÇÃO SOCIAL E BENEFICENTE DISTRITAL, CNPJ 07.521.936/0001-07, ANANINDEUA/PA, processo nº 308796.1047570/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
38) ASSOCIACAO TERAPEUTICA E AMBIENTAL E ACOLHIMENTO PARAISO ATAAP, CNPJ 12.793.219/0001-74, CUIABÁ/MT, processo nº 235874.0038455/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
39) ASSPCIAÇÃO DE MORADORES DO MARY DOTA, CNPJ 19.457.216/0001-09, BAURU/SP, processo nº 235874.0086691/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
40) CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DE GOIAS, CNPJ 01.101.096/0001-47, GOIÂNIA/GO, processo nº 308796.0709103/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
41) CASA DE APOIO TABERNACULO DE CRISTO, CNPJ 15.595.670/0001-75, ANÁPOLIS/GO, processo nº 308796.0854335/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
42) CASA DE CARIDADE PADRE IBIAPINA, CNPJ 09.241.167/0001-19, CAMPINA GRANDE/PB, processo nº 308796.0839729/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
43) CASA DE SANTA CLARA, CNPJ 06.696.188/0001-30, BEBEDOURO/SP, processo nº 308796.0856760/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
44) CENTRO COMUNITÁRIO RURAL DO POVOADO LAGOA DE SANTO ANTÔNIO, CNPJ 02.329.302/0001-33, PARACATU/MG, processo nº 308796.1027856/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
45) CENTRO DE CONVIVENCIA DA MELHOR IDADE ALEGRIA DE VIVER DE GUARIBA - COMOVI, CNPJ 03.674.621/0001-49, GUARIBA/SP, processo nº 308796.0676000/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
46) CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E FORMAÇÃO SOCIAL - CEPFS, CNPJ 24.226.128/0001-36, TEIXEIRA/PB, processo nº 308796.0689541/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
47) CENTRO ESPIRITA SERVIDORES DE JESUS, CNPJ 05.005.079/0001-67, ALTAMIRA/PA, processo nº 308796.1040118/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
48) CENTRO OCUPACIONAL BRUNO JOSÉ CAMPOS - HORTA COMUNITÁRIA, CNPJ 87.862.595/0001-72, GUAPORÉ/RS, processo nº 308796.0656289/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
49) CENTRO PRO MELHORAMENTOS DE SANTA ROSA, CNPJ 29.783.743/0001-67, NITERÓI/RJ, processo nº 308796.0836400/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
50) CLUBE DE MAES MAOS DE MARIA CMMM, CNPJ 11.999.642/0001-62, MANAUS/AM, processo nº 308796.1023911/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
51) COMPANHIA CULTURAL CIRANDUIS, CNPJ 04.061.386/0001-00, JANDUÍS/RN, processo nº 235874.0323977/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
52) COOPERATIVA DE PRODUCAO LEITEIRA DE ALAGOAS, CNPJ 04.811.676/0001-16, MACEIÓ/AL, processo nº 308796.1046597/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
53) FEDERAÇÃO CULTURAL EM DEFESA CONTRA A FOME DO ESTADO DO TOCANTINS FECECONF-TO, CNPJ 15.621.024/0001-35, PALMAS/TO, processo nº 308796.0721895/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
54) FORCA BRASILEIRA EM DEFESA DA PROFISSÃO BOMBEIRO CIVIL - FEBRABOM, CNPJ 33.886.845/0001-85, VIAMÃO/RS, processo nº 235874.0026452/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
55) FUNDAÇÃO FABRICIO MARASCA, CNPJ 02.078.528/0001-09, TAPERA/RS, processo nº 308796.0671682/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
56) FUNDACAO MARIANA MOREIRA ALVES, CNPJ 03.076.562/0001-07, TRIUNFO/PB, processo nº 308796.0958058/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
57) GRAN PORTO RESIDENCE, CNPJ 14.563.511/0001-26, QUIRINÓPOLIS/GO, processo nº 308796.0849095/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
58) INSTITUTO ACAI - CIENCIA E CIDADANIA NA AMAZONIA - IACCA, CNPJ 35.551.440/0001-11, ABAETETUBA/PA, processo nº 308796.0680057/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
59) INSTITUTO ANA FILGUEIRAS, CNPJ 23.894.457/0001-92, MOJU/PA, processo nº 308796.0670957/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
60) INSTITUTO COMUNITÁRIO VOVÔ MACIEL - ICVM, CNPJ 14.989.820/0001-62, SÃO LUÍS/MA, processo nº 235874.0514983/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
61) INSTITUTO DE AÇAO SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTE DO ESTADO DO AMAZONAS-IASJUSMAF, CNPJ 34.392.539/0001-55, MANAUS/AM, processo nº 308796.1028532/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
62) INSTITUTO GAB DE ASSISTENCIA SOCIAL SAUDE E EDUCACAO, CNPJ 62.264.239/0001-26, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.0841220/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
63) INSTITUTO LUIZ SÉRGIO, CNPJ 41.190.407/0001-06, CAMARAGIBE/PE, processo nº 235874.0482034/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
64) INSTITUTO NACIONAL DE ARTE, CULTURA E ESPORTE, CNPJ 18.161.669/0001-20, NITERÓI/RJ, processo nº 308796.1051027/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
65) INSTITUTO NORTE BRASIL SOCIAL E CULTURA, CNPJ 40.560.729/0001-37, MANAUS/AM, processo nº 235874.0561698/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
66) INSTITUTO NOVOS COMECOS, CNPJ 07.084.365/0001-90, NITERÓI/RJ, processo nº 308796.1012609/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
67) INSTITUTO PADRE EZEQUIEL RAMIN, CNPJ 09.215.627/0001-34, JI-PARANÁ/RO, processo nº 308796.0832023/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
68) INSTITUTO PENIEL DE HABITAÇÃO, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE - IPHEAS, CNPJ 46.608.776/0001-90, SÃO JOSÉ/SC, processo nº 308796.1025532/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
69) INSTITUTO REVIVER DE BIRITIBA MIRIM, CNPJ 04.954.880/0001-96, BIRITIBA-MIRIM/SP, processo nº 308796.0847954/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
70) INSTITUTO SOCIAL MARIA DO MONTE, CNPJ 29.832.884/0001-22, VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO, processo nº 308796.0703921/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
71) LAR BENEDITO GOMES FRANÇA, CNPJ 31.957.256/0001-15, SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP, processo nº 308796.0685064/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
72) LAR ISAIAS GILENO BARRETO, CNPJ 15.110.257/0001-73, SÃO CRISTÓVÃO/SE, processo nº 308796.0724483/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
73) LAR VICENTE MARQUES DE QUEIROZ, CNPJ 03.563.392/0001-95, APARECIDA DO TABOADO/MS, processo nº 308796.0705541/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
74) NUCLEO DE ASSISTENCIA A PESSOA COM DEFICIENCIA INTEGRAR, CNPJ 24.803.874/0001-45, MACEIÓ/AL, processo nº 308796.0698616/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
75) OLAKUNDE - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO INTERCULTURAL CIDADÃ, CNPJ 44.624.023/0001-42, BLUMENAU/SC, processo nº 308796.0679685/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
76) ONG VIVA MUNDAÚ, CNPJ 20.173.475/0001-97, MACEIÓ/AL, processo nº 308796.1032862/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
77) UNIAO ESPORTE E LAZER - UNE, CNPJ 10.912.093/0001-84, SÃO MIGUEL DO ANTA/MG, processo nº 308796.1009701/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo listadas, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, não cumprindo com os requisitos obrigatórios para a certificação, por não apresentar documentos obrigatórios, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1) APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOVERNADOR VALADARES, CNPJ 18.388.462/0001-93, GOVERNADOR VALADARES/MG, processo nº 308796.1015971/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
2) ASSOC. DE PROT. A MAT. E A INF. DE SÃO CARLOS DO IVAI, CNPJ 76.715.960/0001-08, SÃO CARLOS DO IVAÍ/PR, processo nº 308796.0719201/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
3) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS ESPECIAIS - ABRACE, CNPJ 06.060.421/0001-94, UBERABA/MG, processo nº 308796.1044753/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
4) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IRAI DE MINAS, CNPJ 02.061.266/0001-70, IRAÍ DE MINAS/MG, processo nº 308796.0695075/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
5) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CERES, CNPJ 02.381.911/0001-31, CERES/GO, processo nº 308796.0685239/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
6) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPARAÍBA, CNPJ 04.014.664/0001-60, JAPARAÍBA/MG, processo nº 308796.0707106/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
7) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DPS EXCEPCIONAIS - APAE DE TAUBATÉ, CNPJ 72.286.040/0001-52, TAUBATÉ/SP, processo nº 235874.0644344/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
8) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FÉ ESPERANÇA E CARIDADE, CNPJ 54.603.998/0001-48, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.0681894/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
9) ASSOCIAÇÃO IRMÃO SOL, CNPJ 65.143.018/0001-98, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 308796.1014765/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
10) CEN, CNPJ 11.822.392/0001-90, FORTALEZA/CE, processo nº 308796.0708506/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
11) FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL, CNPJ 62.203.427/0001-44, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.1046962/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
12) INSTITUTO LÓTTUS, CNPJ 51.507.952/0001-37, MARÍLIA/SP, processo nº 308796.0707335/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
13) INSTITUTO PRESBITERIANO ÊXODO, CNPJ 08.732.830/0001-15, TIMÓTEO/MG, processo nº 308796.0807903/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
14) LAR DA DIVINA PROVIDÊNCIA, CNPJ 66.491.861/0001-28, ITAÍ/SP, processo nº 308796.1029574/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
15) LAR ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, CNPJ 43.776.566/0001-12, RIBEIRÃO PIRES/SP, processo nº 308796.0724640/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
16) LAR O BOM CAMINHO, CNPJ 75.121.905/0001-19, CURITIBA/PR, processo nº 308796.1008905/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
17) LAR SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ 23.367.576/0001-97, SACRAMENTO/MG, processo nº 308796.1012368/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
18) SEPIN SERVIÇO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA DE ITAPIRA, CNPJ 49.919.418/0001-96, ITAPIRA/SP, processo nº 308796.1015144/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
19) SOCIEDADE EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA RECUPERADORA DE AVARÉ, CNPJ 44.584.399/0001-70, AVARÉ/SP, processo nº 308796.1010033/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Portaria Nº 45, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1) ASSOCIAÇÃO CULTURAL CENA ONZE, CNPJ 09.457.341/0001-65, CUIABÁ/MT, processo nº 235874.0431701/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou continuidade nas ofertas.
2) LAR DO IDOSO ORVALHO DE LUZ, CNPJ 56.362.585/0001-44, SANTA FÉ DO SUL/SP, processo nº 235874.0622719/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da seguinte entidade, por não cumprir requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1) ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA, CNPJ 41.256.967/0001-16, TERESINA/PI, processo nº 308796.0721863/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas.
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Portaria Nº 48, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no cumprimento de ordem judicial MS nº 29598/DF, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ORG FUNERARIA DAS ENTIDADES BENEF E ASSIST DE SOROCABA, 71.483.242/0001-21, SOROCABA/SP, 235874.0017199/2020. Fica revogada a Portaria nº 42/2021, de 30/03/2021, D.O.U. de 28/04/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA