DESPACHO
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLUCERTMAIS SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ: 39.674.252/0001-31, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.000709/2026-24.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Edição 68 · 5 matérias nesta página · 137 páginas na edição.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLUCERTMAIS SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ: 39.674.252/0001-31, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.000709/2026-24.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/01/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 544 - FLORENTINO NETO FERREIRA DA COSTA 00966187105, rio Palma, município de Combinado/TO, mineração.
Nº 545 - ANTONIO CARLOS FIGUEREDO DE LIMA, rio Piranhas, município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 546 - KARINE FERNANDES COSTA, UHE São Salvador, município de Palmeirópolis/TO, irrigação.
Nº 547 - ABOBOREIRA SOCIEDADE DE PARTICIPACOES LTDA, rio São Francisco, município de Sítio do Mato/BA, irrigação.
Nº 548 - PITANGUI AGRO-FLORESTAL LTDA, UHE Três Marias, município de Abaeté/MG, irrigação.
Nº 549 - PITANGUI AGRO-FLORESTAL LTDA, UHE Três Marias, município de Abaeté/MG, irrigação.
Nº 550 - PITANGUI AGRO-FLORESTAL LTDA, UHE Três Marias, município de Abaeté/MG, irrigação.
Nº 551 - BERNARDUS HUBERTUS SCHOLTEN, rio Paranapanema, município de Buri/SP, irrigação.
Nº 552 - EVOLUÇÃO AGRONEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, UHE Furnas, município de Cristais/MG, irrigação.
Nº 553 - GERIBATU E MIRIM LTDA; BENTO ZANATTO ZANETTI, Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site https://www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8/01/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, resolveu revogar a outorga de:
Nº 554 - ADIAL - PECUARIA, AGRICULTURA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA., UHE Ilha Solteira, município de Rubinéia/SP, irrigação, código da interferência 18172.
Nº 555 - PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, rio Paraíba do Sul, município de Resende/RJ, indústria, código da interferência 31322.
O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 08/01/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, resolveu emitir o indeferimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
ALEX REIJERS, Ribeirão Fundo, município de Munhoz/MG, Aproveitamento Hidroelétrico.
O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site https://www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Aprova o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco.
Aprova o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, o Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, e conforme estabelecido no Processo SEI nº 59800.000005/2026-15, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento Interno do Comitê Interno de Governança - CIGOV da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA (CIGOV)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Comitê Interno de Governança - CIGOV, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, órgão de caráter consultivo e permanente, rege-se por este Regimento e pela legislação aplicável, cujo objetivo é implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos estratégicos.
Parágrafo único. O Comitê Interno de Governança - CIGOV da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco tem por finalidade, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 e regulamentada pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, bem como as disposições da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, e o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, implementar a política de governança da administração pública autárquica, as diretrizes da governança pública e os princípios da gestão de riscos.
Art. 2º São objetivos do Comitê Interno de Governança - CIGOV, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco:
I - promover e propor políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da governança, da gestão do desenvolvimento de competências em governança, integridade, riscos e controles internos;
II - propor o aperfeiçoamento da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos, integrando os agentes responsáveis pela governança, controles internos no âmbito da Superintendência;
III - propor à Diretoria Colegiada da Sudeco a aprovação da Política de Gestão de Riscos da Autarquia, inclusive suas futuras alterações, seus princípios, conceitos, seu método de operacionalização, de acordo com as competências daquela instância colegiada, previstas pelo art. 6º do Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022 e posteriores alterações;
IV - integrar a adoção de boas práticas de governança e de princípios de conduta e padrões de comportamentos, formular e implementar estratégias de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional aos agentes responsáveis pelas funções de governança;
V - propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança e gestão de riscos e os objetivos estabelecidos no planejamento estratégico;
VI - promover o desenvolvimento contínuo e a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VII - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VIII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
IX - sugerir à Diretoria Colegiada da Sudeco a aprovação do plano, seus objetivos, medidas subjacentes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
X - supervisionar o monitoramento e a avaliação dos riscos que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
XI - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão;
XII - estabelecer limites de exposição a riscos do órgão, bem como, os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, planos, projetos ou atividades;
XIII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e a implementação dos controles internos da gestão;
XIV - emitir recomendações para o aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos;
XV - monitorar as recomendações e orientações deliberadas no Comitê de Governança e aprovadas pela Diretoria Colegiada da Sudeco, observadas as devidas competências de cada instância;
XVI - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Regimento;
XVII - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
XVIII - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos no âmbito do Comitê de Governança, em seus manuais e em suas resoluções;
XIX - monitorar e avaliar os resultados das ações realizadas na implementação do Núcleo de Gestão de Riscos e Controles e aprimorar práticas organizacionais de governança;
XX - aprovar políticas, estimular a disseminação de informações sobre governança, gestão de riscos e controle nos níveis estratégico, tático e operacional do órgão e metodologias relacionadas à integridade, riscos e controles; e
XXI - promover a articulação com a Auditoria Interna, observada sua independência funcional, para o aprimoramento contínuo da governança, da gestão de riscos e dos controles internos da gestão.
Art. 3º Para fins deste Regimento, considera-se:
I - governança pública: mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar os recursos econômicos e sociais e monitorar a gestão pública;
II - valor público: resultados que atendem às necessidades da sociedade, gerando benefícios concretos;
III - alta administração: dirigentes máximos da instituição e ocupantes de cargos de direção superior;
IV - gestão de riscos: processo contínuo de identificação, avaliação e tratamento de riscos que possam impactar os objetivos institucionais; a metodologia adotada pela Sudeco para a gestão de riscos é baseada na ABNT ISO 31000:2018; e
V - accountability (prestação de contas e responsabilidade): diz respeito à obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se confia os recursos, incluídas as empresas e corporações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar o cumprimento dessas.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Interno de Governança será presidido pelo Coordenador-Geral de Articulação, Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional da Diretoria de Planejamento e Avaliação da Sudeco e composto pelos representantes das seguintes unidades:
I - da Diretoria de Planejamento e Avaliação:
a) Coordenador-Geral de Articulação, Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional.
II - da Diretoria de Administração:
a) Coordenador-Geral de Logística e Tecnologia da Informação.
III - da Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos:
a) Coordenador-Geral de Execução de Programas de Desenvolvimento Regional.
IV - do Gabinete da Sudeco:
a) Chefe de Gabinete.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida pelo(a) Chefe de Divisão de Desenvolvimento Institucional e Gestão Estratégica da Coordenação-Geral de Articulação, Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional da Diretoria de Planejamento e Avaliação da Sudeco (DDGE/CGAPA/DPA/SUDECO), conforme disposto no parágrafo 6º do art. 2º da Resolução Sudeco nº 255, de 27 de novembro de 2024.
§ 2º Em caso de impedimento, os membros serão substituídos por seus substitutos legais, podendo participar das reuniões.
§3º Na qualidade de instâncias de assessoramento e sem direito a voto, representantes da Procuradoria Federal junto à Sudeco, da Ouvidoria, da Auditoria Interna, da Corregedoria e de outras unidades relacionadas às funções de integridade, governança, riscos e controles internos.
§ 4º O Presidente poderá convidar outros representantes para reuniões específicas.
§ 5º A participação no CIGOV não será remunerada, considerando-se de relevante interesse público.
CAPÍTULO III - DOS COLEGIADOS GERENCIAS
Art. 5º São grupos constituídos por colaboradores da autarquia, que tratam sobre as matérias de Governança, a saber:
I - Núcleo de Gestão de Riscos e Controles;
II - Unidade de Gestão de Integridade;
III - Comitê de Governança e Segurança Digital;
IV - Comissão de Privacidade e Proteção de Dados; e
V - Comissão de Ética.
Parágrafo único. A Auditoria Interna da Sudeco atuará de forma independente no assessoramento à Alta Administração e ao Comitê Interno de Governança, especialmente quanto à avaliação da eficácia da governança, da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Interno de Governança se reunirá, em caráter ordinário bimestralmente, e extraordinariamente por proposta de qualquer dos seus membros, aprovada pelo seu Presidente.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de modo virtual, por meio de videoconferência.
§ 2º As reuniões ordinárias terão o seu calendário anual fixado na última reunião do exercício anterior.
§ 3º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria absoluta, o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê de Governança terá o voto de qualidade.
§ 5º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião.
§ 6º As matérias a serem incluídas em pauta serão encaminhadas pelos membros do Comitê de Governança ao Presidente, para conhecimento deste, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da reunião, com exceção dos assuntos que exijam urgente apreciação.
§ 7º A pauta da reunião ordinária será compilada e divulgada pelo Presidente, aos membros do Comitê e aos convidados com direito a voz, em até 1 (um) dia útil antes da realização da reunião.
§ 8º O Presidente poderá alterar a ordem do dia ou cancelar reuniões, mediante justificativa.
§ 9º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 7º As deliberações do Comitê de Governança serão aprovadas e o seu resultado será anunciado pelo Presidente.
Art. 8º As atas das reuniões serão divulgadas e aprovadas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e, quando necessário, no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS
Art. 9º Em casos urgentes, o Presidente poderá adotar medidas ad referendum do Comitê de Governança, com posterior deliberação na reunião subsequente.
Art. 10. O Comitê de Governança poderá revisar este Regimento Interno a qualquer tempo, sendo também responsável por dirimir dúvidas e resolver casos omissos.
Art. 11. As reuniões do Comitê de Governança, salvo as de caráter extraordinário, obedecerão a seguinte sequência de trabalho:
I - verificação de quórum;
II - abertura e instalação dos trabalhos pelo Presidente;
III - leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
IV - ordem do dia, constante da discussão dos itens que integram a pauta;
V - deliberação do Presidente e demais membros; e
VI - assuntos de ordem geral e encerramento dos trabalhos.
Art. 12. Em caso de urgência, reconhecida pelo plenário, poderão ser submetidos à deliberação assuntos não incluídos na ordem do dia e que serão considerados extrapauta.
Art. 13. Todos os assuntos a serem submetidos ao Comitê de Governança constarão obrigatoriamente da pauta e serão relatados de forma a conter:
I - as informações indispensáveis à orientação da tomada de decisão dos membros;
II - a indicação das razões e os fatos em que se fundamenta;
III - conclusões; e
IV - local, data e assinatura do proponente.
Parágrafo único. Somente os membros que compõem o Comitê de Governança poderão relatar as matérias constantes da pauta, sendo-lhes facultado recorrerem a assessores durante a exposição, desde que previamente autorizados.
Art. 14. O pedido de vista, a retirada ou reinclusão de qualquer matéria constante da pauta poderá ser proposto por qualquer membro, consignando-se os motivos em ata.
Art. 15. A matéria, objeto de pedido de vista, será devolvida à origem no prazo fixado pelo Comitê de Governança, devendo no retorno estar acompanhada de manifestação circunstanciada, por escrito, dos motivos que originaram o pedido.
Parágrafo único. Excedido o prazo fixado, a manifestação será acompanhada de justificativa e, obrigatoriamente, incluída na pauta da reunião seguinte.
Art. 16. As deliberações dos Colegiados Gerenciais, serão aprovadas pelo Comitê de Governança e encaminhadas, posteriormente, à Diretoria Colegiada da Sudeco para, mediante Resolução, assinada pelo Superintendente da Sudeco, com numeração própria e em ordem crescente e disponibilizada ao público interno e externo para consulta.
Art. 17. Poderá ser adiada a discussão e votação de qualquer assunto que conste da pauta, mediante proposta de qualquer um dos membros, desde que obedecidos os prazos legais.
Art. 18. Durante as discussões, cada membro poderá fazer uso da palavra pelo prazo máximo de 10 minutos, na ordem dos assuntos.
Art. 19. Em qualquer momento da reunião, qualquer membro poderá pedir a palavra para levantar questão de ordem, entendida esta como atinente às dúvidas sobre o processo de relatoria e votação da reunião.
Parágrafo único. A questão de ordem deverá ser apresentada em termos claros e precisos e os impasses, se existirem, serão resolvidos em votação.
Art. 20. O Comitê Interno de Governança encaminhará para a Diretoria Colegiada a estratégia da organização e da estrutura de gerenciamento de riscos, incluindo a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 21. São atribuições do Presidente do Comitê de Governança:
I - presidir as reuniões;
II - delegar aos membros, a elaboração de relatórios com o objetivo de emitir pareceres sobre matérias levadas à consideração nas reuniões do colegiado;
III - alterar, se necessário, a ordem do dia;
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; e
V - outras atribuições estabelecidas em ato específico e conforme legislação vigente.
Art. 22. São atribuições do Secretário-Executivo do Comitê de Governança:
I - organizar antecipadamente a pauta de cada reunião e encaminhá-la aos membros do Comitê de Governança, com a devida antecedência;
II - confirmar o recebimento da comunicação, e comunicar, quando for o caso, qualquer problema quanto ao acesso à comunicação com os membros do Comitê de Governança;
III - organizar e providenciar o apoio para as reuniões (sala, café, água, projetor, ligações etc.);
IV - elaborar ata e resoluções de cada reunião, encaminhando cópias para todos os membros;
V - fazer um breve histórico da reunião anterior e apresentar a ata para aprovação;
VI - encaminhar, às áreas competentes, as comunicações internas;
VII - encaminhar para publicação e divulgação das atividades do Comitê de Governança, quando for o caso; e
VIII - manter os arquivos e acervo técnico do Comitê Interno de Governança.
Art. 23. Compete aos membros do Comitê de Governança ou seus substitutos:
I - comparecer às reuniões do Comitê;
II - participar das discussões e votações;
III - sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho das funções do colegiado;
IV - apreciar, individualmente ou em grupo, matérias objeto de apreciação pelo colegiado;
V - relatar as matérias constantes da pauta;
VI - executar as decisões tomadas pelo Comitê, dentro de suas competências; e
VII - exercer outras atribuições estabelecidas em ato específico e conforme legislação vigente.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. As atividades decorrentes do exercício das atribuições legais dos membros do Comitê de Governança deverão estar pautadas nos princípios básicos da Administração Pública Federal - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - explicitados no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Art. 25. Os casos omissos no Regimento Interno deverão ser encaminhados para discussão pelo Comitê de Governança em reunião previamente convocada para deliberação do assunto.
Art. 26. A Assistência Jurídica do Comitê de Governança será exercida pela Procuradoria Federal junto à Sudeco.
Art. 27. As comunicações administrativas entre os membros do Comitê de Governança, incluídas as convocações para reuniões, as alterações na data de sua realização e a apresentação de matérias para discussão e deliberação, serão efetuadas, em ordem de preferência, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), por mensagens eletrônicas, via Internet, nos endereços eletrônicos oficialmente comunicados ao Gabinete da Sudeco ou por comunicação telefônica, convencional, celular ou em documento escrito, transmitido eletronicamente.
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