PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.591, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Comitê de Gestão da Inovação da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
Institui, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Comitê de Gestão da Inovação da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o que consta da Portaria SDA/MAPA nº 1.441, de 06 de Novembro de 2025 e do Processo nº 21000.017851/2026-17, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê de Gestão da Inovação da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, de caráter consultivo no que tange os alinhamentos estratégicos de suas iniciativas de inovação e desenvolvimento laboratorial.
Art. 2º Ao Comitê de Gestão da Inovação da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária compete:
I - acompanhar e avaliar os resultados da Política de Inovação da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e
II - aprovar diretrizes e planos de implementação da Política de Inovação da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
Art. 3º Comitê de Gestão da Inovação da Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:
I - Núcleo de Inovação Tecnológica:
a) Titular: Erick Soares Lins;
b) Suplente: Lailah Nunes Santana Sampaio.
II - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Estado de Goiás:
a) Titular: Roseli Chela Fenile;
b) Suplente: Valter Ferreira Felix Bueno.
III - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Estado de Minas Gerais:
a) Titular: Flávia dos Santos Coelho;
b) Suplente: Rodrigo Rocha de Brito.
IV - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Estado do Pará:
a) Titular: Ricardo Belizário;
b) Suplente: Carlos Magno Wonghan da Silva.
V - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Estado de Pernambuco:
a) Titular: Adriana Soares Leite;
b) Suplente: Francisco David do Nascimento Sousa.
VI - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Estado do Rio Grande do Sul:
a) Titular: Fabiano Barreto;
b) Suplente: Aguinaldo Parussolo.
VII -Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Estado de São Paulo:
a) Titular: Camila Serva Pereira;
b) Suplente: Henrique Paloschi Horta.
VIII - Departamento de Serviços Técnicos:
a) Titular: Fabrício Pedrotti;
b) Suplente: Marcos Vinícius de Santana Leandro Júnior.
IX - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
a) Titular: Letícia Goulart Desordi;
b) Suplente: Suzana Bresslau.
X - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal:
a) Titular: Rafael Ribeiro Gonçalves Barrocas;
b) Suplente: Celso Ricardo Bucker Franchini.
XI - Departamento de Saúde Animal:
a) Titular: Joao Marcos Nacif da Costa;
b) Suplente: Ana Laura Grazziotin.
XII - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas:
a) Titular: Glaucy da Conceição Ortiz;
b) Suplente: Daniela Januário da Mata.
XIII - Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:
a) Titular: Ana Lúcia Stepan;
b) Suplente: Leonardo Novo.
§1º A coordenação do Comitê ficará a cargo do Núcleo de Inovação Tecnológica.
§ 2º Caberá ao representante do Núcleo de Inovação Tecnológica exercer a função de secretário do Comitê, e será substituído em suas ausências ou impedimentos por seu substituto designado.
§ 3º Caberá à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários prestar o apoio administrativo necessário para a condução dos trabalhos do Comitê.
Art. 4º O Comitê se reunirá ordinariamente em frequência semestral, e extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Comitê serão instaladas mediante a presença da maioria simples de seus membros, e as deliberações serão tomadas também pela maioria simples, nos casos em que não se atingir o consenso.
§ 2º As convocações para as reuniões do Comitê serão realizadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias.
§ 3º As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 4º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 5º O Comitê, com a anuência do Coordenador-Geral de Laboratórios Agropecuários, poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reunião específica, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito, sem direito a voto.
Art. 6º A participação nos trabalhos do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 7º O Regimento Interno do Comitê será aprovado por resolução própria, no prazo de noventa dias, contados a partir da realização de sua primeira reunião.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART