No Despacho SDL-ANP Nº 516, de 2 de abril de 2026, publicada no DOU de 6 de abril de 2026, seção 1, página 91:
Onde se lê:
" (...) a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alínea 'a', item 1, e o que consta do Processo Administrativo SEI ANP nº 48610.224472/2025-61, torna pública a revogação da autorização SDL-ANP nº 41,de 17de janeiro de 2023, anteriormente outorgada à sociedade VMR DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 42.131.148/0001-05, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ)."
Leia-se:
" (...) a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alínea 'a', item 1, e em seu art. 9, § 1º c/c art. 25, inciso II, e ainda o previsto no art. 19, inciso I, alínea "b" da Resolução ANP nº 960, de 05 de outubro de 2023, o que consta do Processo Administrativo nº 48610.224472/2025-61, torna pública a revogação das autorizações abaixo listadas, anteriormente outorgada à sociedade VMR DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação:
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CNPJ | Autorização SDL-ANP | Tipo | Observação |
42.131.148/0001-05 | nº 41 /2023 | AEA PJ | - |
42.131.148/0002-96 | nº 42 /2023 | AO Compartilhada | somente em relação ao CNPJ nº 42.131.148/0002-96 |
42.131.148/0002-96 | nº 40 /2023 | AEA Filial | - |