O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 21044.002051/2026-87, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de JANEIRO/2026, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2026:
I - Anita Antunes Gesteira, SIAPE 439991, pensionista;
II - Antonio Francisco Bernardino de Azeredo, SIAPE 24475, aposentado;
III - Clotildes Ferreira Periard, SIAPE 528099, pensionista;
IV - Daniel Rodrigues Brazil, SIAPE 10434, aposentado;
V - Decio Araujo de Menezes, SIAPE 11221, aposentado;
VI - Genesio Bernardo Dantas, SIAPE 25631, aposentado;
VII - Ilza Viana Peixoto, SIAPE 5233046, pensionista;
VIII - Iolanda Oteiro Sartori, SIAPE 1233998, pensionista;
IX - Laurinda Braga Correa, SIAPE 6220657, pensionista;
X - Maria Dea Gerk Vianna Gomes, SIAPE 6664831, pensionista;
XI - Maria Ines de Szechy Teles Lobo, SIAPE 7410, aposentada;
XII - Maria Irene Leite de Oliveira, SIAPE 2569043, pensionista;
XIII - Neyde Ferreira Novaes, SIAPE 432806, pensionista;
XIV - Nezimar Nunes Coelho, SIAPE 635944, pensionista
XV - Paulo Cesar de Oliveira Mussel, SIAPE 18083, aposentado;
XVI - Pedro Lopes Correa, SIAPE 18246, aposentado;
XVII - Regina Celia Dias da Cruz, SIAPE 699497, pensionista;
XVII - Regina Marcia de Souza Lemos, SIAPE 687162, pensionista;
XIX - Samira Sampaio Maciel Arizio - SIAPE 5430925, pensionista;
XX - Sandra Helena Leite Martins, SIAPE 1070673, pensionista;
XXI - Sebastiana de Oliveira Lopes Batista, SIAPE 12280, aposentada.
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2026.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o aposentado ou pensionista recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados à Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, nº 129, 4º andar, sala 413, Praça Mauá, Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida no art. 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
Parágrafo único. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no parágrafo único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA