EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Grupamento de Apoio de Recife vem comunica à empresa PHARMA AVANTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.598.054/0001-90, acerca da aplicação da sanção administrativa de MULTA compensatória de 10% (dez por cento) do valor da Nota de Empenho nº 2024NE003091, totalizando R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais), em razão da inexecução total do fornecimento de insulinas vinculada à Nota de Empenho nº 2024NE003091, no valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), referente ao Aviso de Contratação Direta nº 90059/2024. Conforme o Parecer nº 20/1007/2026, de 30 de janeiro de 2026 e o Despacho Decisório nº 12/ARC/1040, de 10 de fevereiro de 2026, restou comprovado que a empresa deixou de cumprir as Condições de Entrega previstas no Termo de Referência, subitens 5.1 e 5.2, sem justificativa apta a excluir a responsabilidade, resultando em irregularidade administrativa prevista no item 8 do referido Aviso de Contratação Direta nº 90059/2024. Diante disso, foi expedido o Ofício nº 13/ARC/1039, de 10 de fevereiro de 2026, para cientificar a empresa da sanção aplicada, tendo o referido expediente sido encaminhado por via postal ao endereço cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sob o registro YO080933715BR. Contudo, a correspondência não foi entregue, tendo sido devolvida ao remetente com a informação de que o destinatário havia se mudado. Ademais, foi encaminhada, em 13 de fevereiro de 2026, mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. Entretanto, o e-mail não pôde ser entregue, tendo sido informado que o destinatário não foi encontrado no domínio pharmaavanti.com.br. Dessa forma, promove-se a presente notificação, para assegurar a ciência da interessada. A sanção aplicada guarda conformidade com o inciso II do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o § 5º do art. 15 da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER nº 898/GC4, bem como com o item 8 do Aviso de Contratação Direta nº 90059/2024. A presente notificação guarda conformidade com o item 4.4.13 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica. Dessa forma, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar razões de defesa, por escrito e assinadas pelo responsável ou procurador ou representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data desta publicação, dirigidas à Ordenadora de Despesas do Grupamento de Apoio de Recife, situada na Av. Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife, PE, CEP 51130-180, Fone: (81) 2129-7327, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta.
LISLAINE LINK Coronel Intendente
Chefe do Grupamento de Apoio de Recife