EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.544/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, EZU3749, FRMEV00139422026, 606-82; COMBER LOGISTICA LTDA, 05.094.194/0001-55, TFR5H33, FRMEV00139042026, 606-82; CIRLOG LOGISTICA LTDA, 07.272.709/0001-95, BEB8J25, FRMEV00139702026, 606-82; BETEL TRANSPORTES DE CONTAINERS LTDA, 04.983.701/0001-49, TPJ2B86, FRMEV00161102026, 606-82; BELAPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.868.097/0001-60, MHZ8378, FRMEV00162452026, 606-82; BASSO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 91.278.382/0001-75, JCV4C33, FRMEV00185282026, 606-82; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA, 09.200.008/0001-76, MKN5I54, FRMEV00179572026, 606-82; CLEBER TRANSPORTES LTDA, 14.811.890/0001-26, ITH0633, FRMEV00187032026, 606-82; ALECIO BRUCH, 30.023.156/0001-59, QIN2B30, FRMEV00187952026, 606-82; ALEXANDRES ADELMO CASPARY, ***.329.960-**, JDD3I70, FRMEV00185972026, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001-41, JBY1B59, FRMEV00187622026, 606-82; BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 10.989.834/0003-97, SDP9J23, FRMEV00186412026, 606-82; ALEXANDER FALLAVENA, ***.911.330-**, DAH9G25, FRMEV00202302026, 606-82; AIRTON LOPES, ***.541.180-**, IVP4G29, FRMEV00200042026, 606-82; AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA, 97.318.943/0003-60, JDG7F12, FRMEV00199852026, 606-82; BERGUINHO TURISMO LTDA, 27.892.171/0001-29, KYX8A16, FRMEV00209932026, 606-82; 41.025.320 SAMUEL PEREIRA, 41.025.320/0001-83, RDS8H73, FRMEV00196142026, 606-82; BG TRANSPORTES LTDA, 29.658.970/0001-60, QRI1E25, FRMEV00199262026, 606-82; ALEXANDRA PEREIRA RICH, ***.747.999-**, MHC5E96, FRMEV00202112026, 606-82; AER TUR TRANSPORTES LTDA., 03.612.570/0001-20, MLH5D89, FRMEV00207342026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração