EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.262/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDERSON ANTUNES TRANSPORTES LTDA, 18.177.521/0001-84, RYN1B02, FRMEV01078062026, 606-82; ANDERSON CRIVELLI DA SILVA, ***.951.561-**, NJP5513, FRMEV01083582026, 606-82; ANDERSON DOS SANTOS, ***.912.901-**, QBR9B37, FRMEV01084982026, 606-82; AMILTON MESQUITA DA SILVA, ***.395.500-**, APC6761, FRMEV01086562026, 606-82; ANDRADE & ANDRADE LTDA, 04.048.139/0001-66, SDX4D08, FRMEV01092942026, 606-82; NPO5J94, FRMEV01093152026, 606-82; ANA MARGARIDA ENES AZZI, ***.878.680-**, IIG4607, FRMEV01093032026, 606-82; ANA AREIAS, ARGAMASSA E SERVICOS LTDA, 17.135.224/0001-03, MFU3J23, FRMEV01093942026, 606-82; MFU3J23, FRMEV01108912026, 606-82; ANDERSON DAVI PETERS, 04.342.872/0001-99, QIK1F71, FRMEV01094342026, 606-82; AMILTON PEREIRA DE SOUZA, ***.791.219-**, BDA8J72, FRMEV01098582026, 606-82; ANDERSON BORGES TRANSPORTES LTDA, 39.611.324/0001-00, RHT8E43, FRMEV01211182026, 606-82; ANDERSON PEREIRA JUSTINO LTDA, 31.685.625/0001-68, IRP7B14, FRMEV01106142026, 606-82; ANDRE ALBUQUERQUE DA COSTA, 28.348.029/0001-88, BWZ2H44, FRMEV01106312026, 606-82; AMVM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 08.705.936/0001-20, JBK8H53, FRMEV01210892026, 606-82; JCS6F60, FRMEV01210282026, 606-82; ANDERSON GOEBEL COLPO, 07.444.112/0001-80, IRO0488, FRMEV01106892026, 606-82; ANDRE BATISTA PINTO, ***.236.929-**, AXM2C68, FRMEV01207742026, 606-82; AXM2C68, FRMEV01109442026, 606-82; ANA PAULA COMERCIO DE CIMENTO E TRANSPORTES LTDA, 10.849.516/0001-69, QHE1G49, FRMEV01111132026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração