EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.285/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, SPY3H43, FRMEV01078032026, 606-82; RRN5I90, FRMEV01109892026, 606-82; CENTRAL TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 37.342.759/0001-62, SYJ2H06, FRMEV01080662026, 606-82; CEREALISTA GIRASSOL LTDA, 10.580.315/0001-09, JCO8I90, FRMEV01087692026, 606-82; CERAMICA LEONARDO LTDA, 18.865.702/0001-01, MMB4C50, FRMEV01091372026, 606-82; MMJ8G87, FRMEV01093052026, 606-82; MMB4C50, FRMEV00972362026, 606-82; MMB4C50, FRMEV00972322026, 606-82; CERAMICA MORGANA LTDA, 06.938.610/0001-17, MSN6I17, FRMEV01093382026, 606-82; CERAMICA OURO TELHAS LTDA, 10.650.263/0001-08, SXO8D99, FRMEV01097542026, 606-82; FPQ3A24, FRMEV01104622026, 606-82; SXH0F24, FRMEV01106742026, 606-82; CENTRO OESTE CEREAIS LTDA, 02.856.265/0001-11, RWC7B77, FRMEV01209542026, 606-82; CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, MME2B10, FRMEV01206502026, 606-82; CERAMICA GILSON JOSE MANOEL LTDA, 11.583.105/0001-37, RFQ3G87, FRMEV01206122026, 606-82; CERAMICA MAGESA LTDA, 79.644.001/0001-29, MAH9C08, FRMEV01107542026, 606-82; CEREALISTA FRANCISCO LTDA, 06.078.780/0004-11, JCD0A78, FRMEV01188992026, 606-82; CEP CAR TRANSPORTE LTDA, 25.247.409/0001-38, KXN9A24, FRMEV01203642026, 606-82; CERAMICA MARACUJA I LTDA, 12.253.122/0001-79, RQI6D27, FRMEV01110792026, 606-82; CEREALISTA ALANO LTDA, 04.206.591/0001-09, RLJ0J44, FRMEV01112052026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração