EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.467/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONE LUIS BARKERT, ***.596.920-**, IOH7J94, FRMEV01115892026, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RLJ5A05, FRMEV01116082026, 606-82; RXZ9E74, FRMEV01117902026, 606-82; JOSE CESAR SABO, ***.690.601-**, RRJ9D58, FRMEV01116122026, 606-82; JORGE LUAN DOS SANTOS BORGES, ***.921.359-**, LZA5C65, FRMEV01116162026, 606-82; JONATHAN SCHWARZ, ***.035.870-**, IWN0263, FRMEV01116212026, 606-82; LB TEIXEIRA & CIA LTDA, 20.893.857/0001-95, JBI9G71, FRMEV01116222026, 606-82; J. C. DAL BELLO LTDA, 35.099.617/0001-90, MIZ4420, FRMEV01116372026, 606-82; LEANDRO DIONE RAMALHO GOMES, 23.355.129/0001-18, OAP2C03, FRMEV01116452026, 606-82; LEANDRO WOSIAK ***.463.729-**, 48.063.557/0001-06, AWH9C01, FRMEV01114772026, 606-82; JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA, 78.815.958/0001-28, RLM1F25, FRMEV01117122026, 606-82; RLP2J51, FRMEV01114732026, 606-82; JEAN CARLO SCHOELER, ***.007.279-**, NMC1J29, FRMEV01117522026, 606-82; JCR LOGISTICA LTDA, 51.498.465/0001-55, SXM9D13, FRMEV01117682026, 606-82; JOAO MAURO SCHMITZ, ***.980.409-**, QIO0C37, FRMEV01117892026, 606-82; J FERNANDO HORTIFRUTI LTDA, 52.226.697/0001-17, QJC6J73, FRMEV01118022026, 606-82; JOAO PAULO SIQUEIRA SOUZA LTDA, 29.642.085/0001-93, RZQ3G62, FRMEV01118252026, 606-82; ALESSANDRO DA SILVA GABRIEL, ***.297.629-**, ALM8057, FRMEV01118512026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RXP2F30, FRMEV01118522026, 606-82; AGUAS CORRENTES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.465.686/0001-02, AFH9C42, FRMEV01118532026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração