DESPACHO DECISÓRIO Nº 33/ASSTEC-PRES/PRES/CADE, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Processo nº 08700.009090/2024-02
Ato de Concentração 08700.009090/2024-02
Requerentes: Bimbo do Brasil Ltda. ("Bimbo") e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. ("Wickbold")
Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Olavo Zago Chinaglia, Cristianne Saccab Zarzur e outros
Terceiro interessado: Pandurata Alimentos Ltda.
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lúcia Helena Martins de Jesus e Luiz Guilherme Branco
Versão Pública
1. Trata-se de análise e recomendação da área técnica por meio da NOTA TÉCNICA CONFIDENCIAL Nº 3/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1726796) sobre as possíveis compradoras apresentadas pela Bimbo enquanto compradoras da marca Nutrella (i) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPROMISSÁRIA], e (ii) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPROMISSÁRIA]
2. Diante do exposto, homologo o DESPACHO SG CONFIDENCIAL Nº 414/2026 (SEI 1726802) e concluo pela não recomendação das potenciais compradoras apresentadas da Marca Nutrella (i) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPROMISSÁRIA], e (ii) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPROMISSÁRIA].
3. Submeto a presente decisão à homologação do Tribunal.
4. Publique-se. Intime-se.
Gustavo Augusto Freitas de Lima
Presidente