A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: Janeiro/2026.
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NOME | CPF | VÍNCULO |
ACCACIA JULIA GUIMARAES PEREIRA MESSANO | 132.9**.***-*1 | Aposentado |
ANTONIO CLAUDIO FOSCOLO NERY | 002.8**.***-*7 | Aposentado |
BERENICE REGNIER MENEGALE | 077.3**.***-*7 | Aposentado |
JURANDY GUIMARAES GAMA FILHO | 265.8**.***-*7 | Aposentado |
MARGARIDA ALVES E SILVA | 198.6**.***-*0 | Aposentado |
MARIA LUCIA DA COSTA ROCHA | 087.4**.***-*1 | Aposentado |
MARIA DAS DORES ASSIS SANTOS | 000.9**.***-*0 | Beneficiário de Pensão |
READER OLYNTHO MOREIRA | 057.3**.***-*4 | Beneficiário de Pensão |
WELLISON RODRIGUES RIBAS | 095.6**.***-*9 | Beneficiário de Pensão |
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES