CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS NO CARGO DE PERITO MÉDICO FEDERAL
O Ministério da Previdência Social (MPS), diante da publicação da Portaria MPS nº 622, de 9 de abril de 2026, que tornou público o reposicionamento para o final da lista de classificação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, bem como diante da continuidade lógica e regular dos procedimentos administrativos inerentes às nomeações, torna pública a convocação de candidata subsequente, melhor ordenada na relação de aprovados, observados os limites previstos no subitem 11.5 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, para a escolha da ordem de preferência.
1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
1.1. A indicação da ordem de preferência efetuada pela candidata norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, as regras estabelecidas no Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da Administração.
1.1.1. A candidata convocada para a indicação da ordem de preferência consta no Anexo I deste Edital.
1.2. A ordem de preferência dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de abril de 2026 (horário de Brasília), mediante escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms.
1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II deste Edital.
1.4. A candidata convocada deverá acessar o respectivo link correspondente à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição.
1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer, o candidato informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as disponíveis.
1.4.1.1. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis.
1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1 poderá implicar a perda do direito de indicação.
1.4.2. O candidato, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência, enviará sua manifestação.
1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última escolha realizada.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO À ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
2.1 Não haverá segunda chamada para a indicação da ordem de preferência. A não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do direito de indicação.
2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital.
2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga no momento da nomeação.
2.3.1. A combinação rigorosa dos fatores relativos à ordem de classificação e de alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras resultará na ordenação dos candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de concorrência, respeitado o interesse da Administração.
2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente, respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras.
2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3. DOS PEDIDOS DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Caso a candidata a que se refere o Anexo I deste Edital não tenha interesse imediato no provimento originário ou em caso de desistência do Concurso Público antes da nomeação e posse, deverá realizar o preenchimento dos seguintes requerimentos, a depender de sua opção:
I - Requerimento para Reposicionamento para o Final da Lista de Classificação, conforme Anexo III deste Edital;
II - Requerimento de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Anexo IV deste Edital.
3.2. Os requerimentos a que se refere o subitem 3.1 devem ser devidamente preenchidos com os dados do candidato, assinados eletronicamente por meio da plataforma Gov.br e encaminhados para o endereço eletrônico [email protected], até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 14 de abril de 2026.
3.2.1. O preenchimento incorreto, incompleto ou a ausência da assinatura eletrônica por meio da plataforma Gov.br implicará o não exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência de nomeação e posse.
3.3. O exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação reclassificará o candidato para a última posição da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência.
3.3.1. O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona direito subjetivo à nomeação futura do candidato, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à nomeação, vinculada a eventual provimento adicional de vagas e observada a posição para o qual foi reclassificado.
3.4. O direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou à desistência do Concurso Público não realizado no prazo a que se refere o subitem 3.2 deste Edital poderá ser exercido após publicação do ato de nomeação, antes do prazo para posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.
3.5. O reposicionamento para o final da lista de classificação será admitido apenas uma vez por candidato, nos termos do art. 22, do §1º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.
3.6. Os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público são irretratáveis.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO AO REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Não haverá segunda chamada, antes do ato de nomeação, para o exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público.
4.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato, que impossibilitem os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO I
CANDIDATA CONVOCADA PARA A INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
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UF de Concorrência | Inscrição | Nome |
Pernambuco | 10013662 | CAROLINA DUARTE LINDOSO |
ANEXO II
LINKS PARA ACESSO À APLICAÇÃO MICROSOFT FORMS - POR UNIDADE FEDERATIVA
|
UF de concorrência | Link do Forms |
PE | https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aSnJPlFaGE-Kye-Y-6-peIIJDRNOAJlAnKELQwIiL2VUNklVTUtJTUxWMzBBTDhFVTBQWU5LVkNNOC4u |
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
Eu, ___________________________________________ portador da Carteira de Identidade nº ___________, expedida por ____________, CPF nº ________________, candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, venho, por meio deste, solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação, sendo recolocado para a última posição da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência. Declaro estar ciente de que esta opção acarreta a transferência de minha classificação para o final da lista de aprovados, visto não ter interesse no provimento imediato.
Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, e que não terei direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à nomeação.
Em _______/______/______
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Assinatura
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E POSSE
Eu, ___________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº______________________, expedida por_________________, CPF nº __________________ , candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, declaro não ter interesse em ser nomeado(a), uma vez que não pretendo tomar posse no referido cargo.
Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, renunciando a qualquer direito inerente ao Concurso Público prestado.
Em _______/______/______
________________________________
Assinatura