SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.507129/2022-93. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Adesão celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS de Divinópolis e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cláudio/MG, vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CLÁUDIO, CNPJ nº 16.748.774/0001-35. OBJETO: Rescisão unilateral do Termo de Adesão, com fundamento nos arts. 8º, 12 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Cláudio/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL : A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA : 09/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.
SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.506733/2022-01. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Adesão celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS de Divinópolis e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arcos/MG, vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARCOS, CNPJ nº 16.780.710/0001-11. OBJETO: Rescisão unilateral do Termo de Adesão, com fundamento nos arts. 8º, 12 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Arcos/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL : A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA : 10/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.
SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.287301/2022-87. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Adesão celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS de Divinópolis e o Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Santo de Minas/MG, vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - (FAEMG). PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MONTE SANTO DE MINAS, CNPJ nº 22.629.091/0001-61. OBJETO: Rescisão unilateral do Termo de Adesão, com fundamento nos arts. 8º, 12 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Monte Santo de Minas/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL: A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.
SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.287856/2022-29. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Adesão celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS de Divinópolis e o Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiraci/MG, vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG). PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE IBIRACI, CNPJ nº 20.855.409/0001-05. OBJETO: Rescisão unilateral do Termo de Adesão, com fundamento nos arts. 8º, 12 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Ibiraci/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL : A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA : 10/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.
SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.058128/2023-92. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Adesão celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS de Divinópolis e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Para de Minas, Onça de Pitangui e Igaratinga/MG, vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PARA DE MINAS, ONÇA DE PITANGUI E IGARATINGA, CNPJ nº 18.672.451/0001-30. OBJETO: Rescisão unilateral do Termo de Adesão, com fundamento nos arts. 8º, da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Para de Minas/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL : A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA : 10/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.
SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.051664/2023-67. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Adesão celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS de Divinópolis e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmo do Cajuru/MG, vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARMO DO CAJURU, CNPJ nº 20.913.828/0001-48. OBJETO: Rescisão unilateral do Termo de Adesão, com fundamento nos arts. 8º, da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Carmo do Cajuru/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL : A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA : 10/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.
SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.051598/2023-25. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Adesão celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva do INSS de Divinópolis e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmo da Mata/MG, vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARMO DA MATA, CNPJ nº 20.919.205/0001-82. OBJETO: Rescisão unilateral do Termo de Adesão, com fundamento nos arts. 8º, 12 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Carmo da Mata/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL: A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA : 10/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.
SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35118.000052/2019-61. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS de Divinópolis e a Prefeitura Municipal de Pains/MG. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS, CNPJ nº 20.920.575/0001-30. OBJETO: Rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento no art. 8º, da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Pains/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL: A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA : 10/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.
SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.287848/2022-82. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Adesão celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS de Divinópolis e o Sindicato dos Produtores Rurais de Iguatama/MG, vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG). PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE IGUATAMA, CNPJ nº 20.936.712/0001-24. OBJETO: Rescisão unilateral do Termo de Adesão, com fundamento nos arts. 8º, da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Iguatama/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL: A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.
SÍNTESE DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.147626/2021-47. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS de Divinópolis e o Município de Carmópolis de Minas (MG). PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0096-01 e a MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, CNPJ nº 18.312.983/0001-67. OBJETO: Rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento nos art. 8º, da Portaria DIRBEN/INSS nº 1075/2022. ABRANGÊNCIA: Carmópolis de Minas/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL: A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA : 10/04/2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Divinópolis.