EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.389/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JHC PESCADOS LTDA, 37.178.669/0001-88, IUV8C63, FRMEV01084252026, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, QIO4744, FRMEV01086142026, 606-82; RDU3C42, FRMEV01207072026, 606-82; RXZ6E24, FRMEV01205972026, 606-82; QTL9957, FRMEV01107802026, 606-82; JESUS GONCALVES BARBOSA, ***.231.101-**, RCJ9F70, FRMEV01093722026, 606-82; JESUINO GOMES DOS SANTOS, ***.923.701-**, JYW2046, FRMEV01100322026, 606-82; JEFFERSON LUIZ BAIDO & CIA LTDA, 14.724.886/0001-20, TBP8D08, FRMEV00971272026, 606-82; BDX1C96, FRMEV00971392026, 606-82; JEFFERSON BRUSTOLIN TRANSPORTES LTDA, 20.679.334/0001-40, BDL0H96, FRMEV01104652026, 606-82; BDL0H96, FRMEV01109542026, 606-82; CQH2817, FRMEV01109602026, 606-82; JESSICA MICHELON, ***.922.710-**, IYC2C41, FRMEV01210082026, 606-82; JESSIKA RAMOS COELHO, ***.619.968-**, FUE2G39, FRMEV01209382026, 606-82; JESUS ANTONIO PEREIRA, ***.654.101-**, OKG9678, FRMEV01194782026, 606-82; JESSICA HEMIG DE BORBA, ***.225.890-**, MCW7D24, FRMEV01203422026, 606-82; JESSICA HIRATUCA TRANSPORTES LTDA, 30.059.207/0001-00, RBT1H98, FRMEV01200322026, 606-82; JEFERSON PELEGRINI, ***.437.359-**, SXR0D60, FRMEV01108832026, 606-82; JG CARGAS E SEGUROS LTDA, 41.598.011/0001-00, SXI7D22, FRMEV01113432026, 606-82; TPI5E22, FRMEV01113442026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração