EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.516/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SILVEIRA COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA, 38.766.721/0001-80, FKT1I15, FRMEV01066272026, 606-82; SILVIO COSSA, ***.886.109-**, LAJ6563, FRMEV01082342026, 606-82; SILVETE MARCONDES & CIA LTDA, 01.762.473/0001-99, SFA5D91, FRMEV01083412026, 606-82; RHH1A47, FRMEV00963942026, 606-82; SILVEIRA TRANS TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA., 30.580.700/0001-63, APB1B95, FRMEV01077072026, 606-82; SILVANA CORREA DE ALMEIDA PAULINO, ***.328.009-**, MIJ1A20, FRMEV01088662026, 606-82; SILVANO ADAILTON ALVES DE SOUSA, ***.464.161-**, HTN7F38, FRMEV01097562026, 606-82; SILVA E RUSSI TRANSPORTES LTDA, 26.997.549/0001-96, QJT2E93, FRMEV00974182026, 606-82; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0017-79, SDP9F79, FRMEV01106042026, 606-82; SEB2F66, FRMEV01110572026, 606-82; SILVERIO EYERKAUFER, 09.504.406/0001-86, QCF9C88, FRMEV01196682026, 606-82; SILSOMAR LUIS GASPARETTO, ***.776.750-**, MJJ7012, FRMEV01195822026, 606-82; SILVIA DE FREITAS VIEIRA OLIVEIRA, ***.683.801-**, MJD1B55, FRMEV01195312026, 606-82; MJD1B55, FRMEV01108982026, 606-82; SILVANA BRUGNAGO, ***.970.271-**, RAQ5J62, FRMEV01205802026, 606-82; SILVA E FELIPE TRANSPORTES LTDA, 05.499.087/0001-07, OBS8557, FRMEV01205142026, 606-82; SINHA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 20.888.654/0001-00, RUN9E65, FRMEV01204452026, 606-82; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0012-64, BDP2E83, FRMEV01187692026, 606-82; SILMAR VENTURA DE SOUZA, ***.449.680-**, IFL8J90, FRMEV01119362026, 606-82; CPR TRANSPORTE COMERCIO E LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 43.298.476/0001-63, OBA4J82, FRMEV01120032026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração