AVISO
RESENHA DE CONTRATO
Ref.: Processo SEI n.º Processo Administrativo nº 2026.560101.05495-SEAP; ESPÉCIE: Resenha do Contrato nº 34/2026 - SEAP de 08/04/2026; oriundo do Pregão Eletrônico n° 90040/2025-SEAP; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa COMERCIAL BARROS ELETROCONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.863.224/0001- 27; OBJETO: O fornecimento de material de sublimação, material de impressão e material de serigrafia voltados às atividades das Oficinas de Malharia, a fim de atender as demandas desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, conforme condições dispostas no edital (e anexos) e na proposta vencedora; VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 17.464,80 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos), sendo referente ao LOTE 003 adjudicado à contratada; VIGENCIA: O contrato administrativo a ser firmado por esta Secretaria entrará em vigor na data de sua assinatura e findará no fim do exercício financeiro do ano da assinatura do contrato, nos termos do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, prorrogável na forma art. 107 desta Lei. §1º A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, mediante termo aditivo. §2º O CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. §3º A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.; BASE LEGAL DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133 de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, Lei Estadual nº 10.403/2015, Decreto Estadual nº 38.136/2023, Decreto Estadual nº 38.134/2023, Decreto Estadual nº 33.332/2017, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Instrução Normativa SEAP/MA nº 03/2018 e as demais normas regulamentares pertinentes à espécie; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 56.000 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101 - SEAP; Programa: 0554; Ação: 6048 - Trabalho com Dignidade - Seap; Subação:23694 - MATERIAL DE CONSUMO - OFICINA DE TRABALHO; Grupo Programação Financeira: 003 Outras Despesas Correntes; Natureza da Despesa: 33.90.30.23 MATERIAL DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS; Fonte: 1.500.101000 - Recursos não Vinculados de Impostos; SIGNATÁRIOS: Sr. Murilo Andrade de Oliveira, CPF nº 976.xxx.xxx-68 - Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Sr.Paulo Henrique Barros Santana, CPF: 411. xxx.xxx-xx - Representante Legal, pela CONTRATADA. TRANSCRIÇÃO: O presente Contrato foi transcrito em livro próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DE ASSINATURA: Em 08 de abril de 2026 as partes assinaram o presente Contrato.
São Luís, 8 de abril de 2026
Graciela Campelo dos Santos Barros
Assessoria Jurídica - SEAP