PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.001115/2025-12
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 04/2026
DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação entre os partícipes, visando à colaboração da Abrapem no desenvolvimento de AIRs (Análises de Impactos Regulatórios) e de RTMs (Regulamentos Técnicos Metrológicos) sempre que considerados necessários à regulamentação de instrumentos. O Acordo contempla, ainda, o apoio ao Inmetro na execução de serviços de Vigilância de Mercado com o levantamento (mensuração) de irregularidades na importação e/ou oferta de instrumentos metrológicos irregulares tanto em lojas físicas quanto em ambientes virtuais, tais como plataformas eletrônicas, uso em campo e demais formas de uso irregular. As atividades poderão ser acompanhadas de estudos e desenvolvimento de soluções tecnológicas, incluindo o acompanhamento de melhorias (métricas como taxa de sucesso) com vistas ao progresso da metrologia brasileira e ao atendimento do interesse mútuo das partes. O Acordo será executado em todo território nacional, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Associação Brasileira dos Fabricantes de Balanças, Pesos e Medidas, Permissionários e Importadores - Abrapem. DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIAIS: A celebração deste Acordo será a título gratuito, sem obrigação pecuniária, nem transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. As despesas necessárias ao cumprimento do Acordo serão da responsabilidade de cada partícipe em sua atuação e as ações que eventualmente impliquem repasse de recursos serão viabilizadas por instrumento específico. Subcláusula única. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025. Subcláusula única. A prorrogação será realizada, mediante termo aditivo, por solicitação fundamentada da OSC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, desde que autorizada pela Administração Pública, ou, então, em decorrência de proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente e pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Balanças, Pesos e Medidas, Permissionários e Importadores (Abrapem): CARLOS ALBERTO PEREIRA AMARANTE - Presidente.
DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026.